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Política

TVs e streamings serão obrigadas a comunicar crimes contra mulheres e crianças relatados ou ocorridos em reality shows

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 3 de dezembro de 2025
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Proposta do deputado estadual Rafa Zimbaldi prevê que emissoras e plataformas informem a Polícia e a Justiça sobre confissão, ameaça, denúncia ou indícios de violência ou de exploração; com multa que pode chegar a R$ 370,2 mil, medida também protege adolescentes
O deputado estadual Rafa Zimbaldi quer obrigar emissoras de rádio e de TV e plataformas de streaming a denunciarem às autoridades competentes práticas de violência ocorridas ou relatadas em reality shows. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.253/25, já protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com multa que pode chegar a R$ 370,2 mil. A medida foi motivada após uma participante de A Fazenda, da Record TV, compartilhar, recentemente, em rede nacional, que ameaçou cortar as partes íntimas do enteado, de 4 anos, com uma tesoura.
Para o parlamentar, o fato narrado por Carol Lekker foi grave, ao ponto de ele pedir não só a expulsão da peoa do programa, como sua prisão preventiva e a intervenção do Ministério Público (MP) no caso. Rafa acredita que relatos como o da influenciadora e modelo, “uma vez reverberados para significativa audiência, podem incentivar a agressão contra públicos vulneráveis, como mulheres, crianças e jovens”. Portanto, é preciso definir as responsabilidades de participantes dos reality shows e das produções e de emissoras:
“Não é possível programas de grande repercussão se calarem perante a maus tratos, exploração, ameaças, confissões, denúncias ou indícios de prática de violência, seja física, sexual ou psicológica. A omissão, ao meu ver, pode caracterizar, inclusive, incentivo. Rádios, TVs e streamings precisam denunciar ocorrências desta natureza às autoridades para a tomada de providências”.
De acordo com a proposta de Rafa, emissoras e plataformas deverão comunicar a Polícia Civil do Estado de São Paulo em até 24 horas úteis. Em caso de crimes contra menores de idade, a denúncia deve ser oficializada, também, ao Conselho Tutelar e ao MP. O conteúdo com a citação ou a violência cometida deve ser preservado, seja em registros digitais ou por meio de circuito interno.
Conforme prevê o texto 1.253/25, as informações encaminhadas às autoridades competentes terão caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação pública, exceto nos limites autorizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Multa de R$ 370,2 mil
Em caso de descumprimento da lei, TVs, streamings e rádios estarão sujeitos à multa proporcional à gravidade da infração, podendo chegar a R$ 370,2 mil e dobrar em caso de reincidência. O que for arrecadado com as sanções será destinado à manutenção de programas sociais voltados a crianças e adolescentes:
“Não podemos naturalizar práticas abusivas na TV. É primordial a criação de dispositivos legais que ampliem a responsabilização civil, administrativa e penal em casos de declarações públicas que envolvam ameaça ou agressão contra os públicos infantil e feminino e contra jovens. E, que fique claro: não se trata de censura. Este projeto não apenas visa punir, mas, principalmente, prevenir e educar”.
Uma vez protocolada, a matéria de autoria do parlamentar será analisada pelas Comissões Permanentes da Alesp, antes de ser levada à votação em Plenário.

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