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Notícias

Presos podem votar? Constituição Federal de 1988 garante direito apenas para presos provisórios, ou seja 1,78%

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 13 de outubro de 2022
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A propagação de notícias falsas, sem a comprovação da veracidade, não ajuda a Democracia brasileira. Muitos eleitores do presidente Jair Bolsonaro replicaram em suas redes sociais a notícia de que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (vencedor do primeiro turno com 48% dos votos válidos) recebeu mais votos do que o presidente entre eleitores que cumprem pena em presídios do país. Mas, não há qualquer resultado apurado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral, que ateste quem obteve mais votos nos presídios brasileiros. Apenas o site Antagonista (site de tendência para a direita) fez uma pesquisa baseada em possíveis dados colhidos do site do TSE, apontando que   4 de cada 5 eleitores teriam votado em Lula.

Nessas eleições apenas 1,78% votou

Esse ano, 12.963 presos estiveram aptos a votar, em uma população de 725 mil pessoas. Foram disponibilizadas nas eleições de 2 de outubro, 220 seções eleitorais espalhadas por presídios, e a maior quantidade de seções foi disponibilizada no estado de São Paulo: serão 83 ao todo, sendo 22 somente na capital paulista. Já o Rio Grande do Sul contará com 20 seções para garantir a votação desses eleitores, seguido do Espírito Santo, com 18, Santa Catarina, com 17, Pernambuco, com 13, e Maranhão, com 12.

Garantia pela Constituição Federal

A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. A Resolução TSE número 23.554/2018, regulamenta o assunto para o pleito deste ano.

Uso em campanha política sem números oficiais

A campanha política do atual presidente da República veiculou peça publicitária, como tentativa de aumentar a rejeição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) levou ao ar hoje no horário eleitoral gratuito na TV uma propaganda em que afirma que o petista foi o mais votado nos presídios do País. O tema também foi abordado em inserções ao longo do dia na programação televisiva.

Diante de tal informação falsa, sem qualquer comprovação a respeito dos votos, que são secretos e atuando sempre com a verdade, o Conexaoin foi consultar informações sobre o tema:

1. O primeiro esclarecimento é que presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

2. As pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar. O art. 15 da Constituição Federal indica cinco situações que causam a perda ou suspensão dos direitos políticos, sendo uma delas a condenação criminal transitada em julgado (em toda a duração dos seus efeitos).

3.A Justiça Eleitoral deve ser informada do trânsito em julgado de uma sentença penal para incluir no sistema de dados a informação da suspensão dos direitos políticos da pessoa em questão. Assim, o seu nome não aparecerá junto dos outros eleitores no caderno de votação. Para poder votar de novo, os efeitos da condenação devem ter terminado definitivamente, sendo comunicado novamente à Justiça Eleitoral.

Como os presos provisórios podem votar?

A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios votem.

O art. 136 do Código Eleitoral afirma que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.

#divulgueaverdade

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