Na Fieb, Governo apresenta para empresários novo programa de regularização fiscal que oferece desconto de até 95%

Na Fieb, Governo apresenta para empresários novo programa de regularização fiscal que oferece desconto de até 95%


Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais – Refis ICMS Bahia 2024 – é válido até o dia 5 de novembro
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), apresentou, nesta terça-feira (20), o novo programa de regularização fiscal, o Refis ICMS Bahia 2024. O evento ocorreu no auditório da Fieb, no bairro do Stiep, em Salvador, com a presença de lideranças empresariais.
O Refis oferece descontos de até 95% em multas por infrações e acréscimos moratórios para contribuintes que regularizarem débitos de ICMS. O prazo para adesão ao programa vai até 5 de novembro. O objetivo é permitir que empresas com dívidas junto ao fisco estadual quitem suas pendências, regularizando débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
“O objetivo principal do Refis é dar uma oportunidade para aqueles contribuintes que estão com dificuldades, com alguma inadimplência”, ressaltou o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. “Este Refis tem uma característica diferente, porque também abrange aqueles contribuintes que estão em recuperação judicial, com vistas a um ambiente de negócio previsível, organizado, parceiro na medida do possível, para que os empreendimentos que estão aqui na Bahia, se fortaleçam e frutifiquem”.
Ao lado do secretário Manoel Vitório e do presidente da Fieb, Carlos Henrique Passos, também compôs a mesa o vice-presidente da Fieb e presidente do Conselho de Assuntos Fiscais e Tributários, Sérgio Pedreira. Acompanharam o secretário no evento o subsecretário da Fazenda, João Aslan; o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-BA, José Luiz Souza; o diretor de arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem.
O Refis ICMS Bahia 2024 já está em vigor e foi estabelecido após a aprovação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia, posteriormente sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues. A medida busca não apenas resolver litígios tributários, mas também aumentar a arrecadação do estado, o que contribuirá para investimentos públicos e melhoria na prestação de serviços.
O Refis ocorre simultaneamente à intensificação das ações do Estado no combate à sonegação fiscal, o que inclui colaborações com outras entidades do serviço público estadual, através do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Além da Sefaz-BA e do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Cira também conta com a participação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), da Secretaria da Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O secretário Manoel Vitório ainda observa que “o Refis não se limita à indústria, mas contribui para uma indústria mais forte, para empreendimentos mais fortes, para que a Bahia possa gerar um PIB maior e dar mais oportunidade para todos os baianos e para quem investe aqui”.
Para o presidente da Fieb, Carlos Henrique Passos, é importante a manutenção da parceria com o Estado , que de maneira geral é produtiva, além de contribuir na atratividade para o setor industrial. “Todas as secretarias do Estado, como a Sefaz e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mantêm um relacionamento muito franco e convergente com os interesses da Fieb. Através dessa relação, levamos as demandas que chegam das indústrias e dos sindicatos, buscando, assim, construir um ambiente de negócios mais atrativo e estável”, pontua.
Vantagens
O Refis oferece vantagens adicionais para quem optar pelo pagamento à vista. Já no caso dos parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas, de forma decrescente, podendo chegar a 90% para pagamentos em até 12 vezes e 85% entre 13 e 24 parcelas.
Já as empresas em recuperação judicial ou falência decretada também podem aderir ao programa, com condições específicas que permitem o parcelamento em até 120 vezes, com descontos que variam de 75% a 90%, dependendo do número de parcelas.
A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. As empresas interessadas devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente no site do órgão. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-BA em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte. Mais detalhes e um simulador de débitos estão disponíveis no site da secretaria:www.sefaz.ba.gov.br.

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