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Notícias

Justiça determina desocupação imediata de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo, destino turístico na Bahia

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 28 de março de 2024
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Justiça Federal de Ilhéus, no sul da Bahia, determinou a interdição e desocupação imediata de 17 imóveis localizados perto do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A informação foi divulgada na última terça-feira, 26  pelo MPF.

 

 


Área tem alto risco de deslizamento de rochas

A decisão atende a um pedido do MPF, que aponta alto de risco de deslizamento de estruturas rochosas, conforme resultado de laudo pericial produzido pelo órgão federal. Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A medida deve ser cumprida pela prefeitura e pela União em até 30 dias. Também foi fixada uma multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.

A decisão se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF desde 2021.


Omissão Municipal e Federal

Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal, seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

Em fevereiro deste ano, o órgão federal anexou ao processo um laudo pericial produzido por um engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “extrema urgência“ da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

 

Há um ano moradores foram orientados a desocupar os imóveis e nada fizeram

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática mais efetiva foi adotada”.

 

 

Urgência

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.

O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município.

Histórico

A atuação do MPF teve início em 2009, a partir de um inquérito civil instaurado em razão do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.

A investigação constatou que a situação é agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população.

Ainda conforme o MPF, o caso foi judicializado por causa da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias.

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