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Aconteceu deu no ConexaoinSudeste

Justiça derruba lei que obriga escolas a manter bíblias em locais visíveis

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 16 de agosto de 2024
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Decisão foi tomada por desembargadores do TJ, que consideraram a lei de Assis (SP) inconstitucional

A Justiça de São Paulo desobrigou escolas e bibliotecas públicas da cidade de Assis, interior do estado, a manterem bíblias em “locais visíveis e de fácil acesso”. A decisão do Tribunal de Justiça paulista considerou a lei, que obrigava as instituições a deixar o livro exposto, inconstitucional.

A lei normativa é de 2004. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins, afirmou que a obrigatoriedade contraria o artigo 5º da Constituição, trecho que estabelece que “todos são iguais perante a lei”. Além disso, ressaltou o princípio da laicidade do Estado.

Apesar da decisão, a Prefeitura de Assis ainda pode recorrer. No entanto, a gestão municipal defendeu, perante à Justiça, que a presença da Bíblia nas escolas e bibliotecas públicas em “caso de necessidade, os alunos possam consultar o livro para a elaboração de trabalhos acadêmicos”.

Entenda

Em sessão virtual nesta semana, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu de forma unânime que a lei em vigor desde 2004 em Mato Grosso do Sul, que obrigava escolas e bibliotecas públicas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada em seu acervo é inconstitucional e, assim, foi derrubada pelos ministros.

Alvo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5256, a lei teria desprestigiado as demais denominações religiosas e também aqueles que não professam nenhum crença, conforme a relatora da ação, a ministra Rosa Weber. A lei era válida para unidades de ensino vinculadas à Rede Estadual, e o custeio era do próprio governo.

 

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