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Notícias

Em São Paulo: PL que proíbe exposição de animais pet shops é aprovado pela Alesp

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 14 de junho de 2024
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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na última quarta-feira (12) o PL 1.477/23, que prevê a venda de cães e gatos somente após o processo de castração em todo o estado de São Paulo. Além disso, a proposta proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

 

 

O  projeto de lei original, que proibiria a venda de animais de estimação em pet shops de todo o território paulista, foi alterado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), após pressão de empresários, e enviado à Alesp em outubro de 2023.

Atuante na causa animal, o deputado Rafael Saraiva (União Brasil – SP), apresentou a emenda aglutinativa que estabeleceu o texto final do PL. O parlamentar, que esteve no Rio Grande do Sul junto aos membros do Grupo de Resposta a Animais em Desastres (Grad) , ressaltou da importância do controle populacional de animais com a castração.

“Vimos a ausência do controle populacional e de saúde animal no Rio Grande do Sul, com a quantidade exacerbada de animais que, ainda, estão sendo resgatados. Não são animais órfãos, são órfãos de tutores vivos, da falta de políticas públicas de castração, microchipagem e controle populacional. Animais não são objetos e não podem ficar expostos em prateleiras com coleiras e rações, sofrendo estresse e maus tratos. Esse é o nosso compromisso, lutar pela causa animal e acredito que a lei coloca, novamente, São Paulo, na vanguarda do que se trata de proteção animal”, disse o deputado.

Confira a Lei

  • Venda somente após a castração de filhotes de até quatro meses de idade, exceto os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão castrados até os 18 meses de idade;
  • Proibição da venda por pessoas físicas;
  • Proibição da exposição dos animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse;
  • Garantir que filhotes convivam com suas mães pelo período mínimo de seis a oito semanas;
  • Fornecimento de laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde regular dos animais no ato da comercialização;
  • Microchipar e registrar o animal em banco de dados;
  • Cães e gatos domésticos só poderão ser comercializados ou doados com idade mínima de 120 dias, castrados, microchipados e todas as vacinas previstas no calendário aplicadas.

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