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São Paulo Capital

Decisão judicial determina o registro de consultoria no CRA-SP

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 11 de dezembro de 2024
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Justiça alegou que o objeto social da empresa contemplava atividades sujeitas à inscrição no conselho profissional

Recentemente, o Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP obteve mais uma decisão favorável na justiça, em um processo movido por uma empresa cujo objeto social envolve consultoria e desenvolvimento de recursos humanos. No processo, a autora pedia pela não obrigatoriedade de registro no Conselho, assim como o cancelamento da multa referente à ausência de inscrição.

Na primeira instância, a consultoria alegou, em sua defesa, que os serviços prestados não se enquadravam na Lei n.º 4.769/1965 e no Decreto n.º 61.934/1967, que regulamentam a profissão do administrador. Argumentou, ainda, que as atividades acessórias, que não compõem seu foco principal, também não justificavam a exigência de registro no Conselho.

Na decisão, no entanto, o juiz não aceitou a alegação da empresa e julgou procedente o pedido do CRA-SP. Na sentença, destacou que os serviços contidos em seu contrato social contemplam o campo de atividades privativas do administrador, conforme artigo 2º da Lei n.º 4.769/65, tornando obrigatório o registro junto ao CRA-SP.

Apelação contra a sentença

Apesar da sentença, a empresa discordou da decisão, encaminhando o processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em seu apelo, a organização reiterou a tese de que suas atividades principais, bem como as atividades acessórias, não justificavam a obrigatoriedade do registro no Conselho. Contudo, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu por não acatar a apelação da empresa, ratificando a sentença da primeira instância.

O CRA-SP reforça que é de extrema importância, no ato da constituição da empresa, observar as leis que dispõem sobre as profissões regulamentadas, como é o caso da Administração. Para entender melhor como redigir o objeto social da sua organização, clique aqui.

 

Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que atualmente reúne cerca de 7 mil empresas e 60 mil profissionais registrados. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.

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