CMN autoriza nova prorrogação de dívidas dos agricultores do Rio Grande do Sul

CMN autoriza nova prorrogação de dívidas dos agricultores do Rio Grande do Sul

Vencimento de operações de crédito rural foi prorrogado para 16 de setembro, nos municípios atingidos pelas enchentes

 

Foto: Emater/RS

 

Por meio da Resolução CMN nº 5162, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem as dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul até o dia 16 de setembro. A Resolução vale para suspensão das parcelas e juros das operações de custeio, investimento e industrialização que tinham vencimentos entre o dia 1º de maio e 15 de setembro, e que estavam em situação de inadimplência em 30 de abril deste ano.
Anteriormente, o Governo Federal tinha autorizado a prorrogação até o dia 15 de agosto. A nova medida vale para todos os munícipios do Rio Grande do Sul que foram decretados em situação de emergência ou estado de calamidade até o dia 31 de julho de 2024.

Além da prorrogação, o governo está implementando outras medidas de apoio aos agricultores do Rio Grande do Sul que tiveram perdas devido às fortes chuvas ocorridas entre abril e maio deste ano. Na terça-feira (13/8), foi publicado o Decreto que regulamenta a renegociação de dívidas de crédito rural de custeio, investimento e industrialização.
Decreto regulamenta descontos nas dívidas

O presidente Lula assinou um Decreto que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, oferecendo descontos significativos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul, fortemente impactados pelas enchentes de 2024. Com a medida, os produtores podem renegociar ou obter descontos nas parcelas, garantindo alívio financeiro para a retomada da produção.
Para acessar o benefício, os agricultores devem procurar suas agências bancárias até 10 de setembro. O Governo Federal está destinando mais de R$ 1,8 bilhão em recursos para apoiar essa iniciativa, beneficiando aqueles que tiveram perdas iguais ou superiores a 30%.

Como renegociar sua dívida?
1. Verifique se sua operação de crédito rural está dentro das condições estabelecidas pelo Decreto, como vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 e perdas iguais ou superiores a 30%;
2. Dirija-se à agência bancária onde você contratou o crédito rural até o dia 10 de setembro e informe que deseja renegociar sua dívida ou obter o desconto disponível;
3. Reúna os documentos necessários, incluindo a autodeclaração de perda e, se possível, um laudo técnico que comprove os danos sofridos na sua propriedade;
4. Aguarde enquanto a agência bancária envia sua documentação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para validação das perdas;
5. O banco irá comunicar se o seu pedido de renegociação ou desconto foi aprovado;
6. Após a aprovação, retorne à agência bancária para formalizar a operação;
7. Esteja atento aos prazos: até 10 de setembro para solicitar a renegociação ou desconto, e até 4 de outubro para a comunicação da aprovação pelo banco;
8. Com a dívida renegociada ou liquidada, você poderá planejar a retomada da produção com maior segurança financeira;
9. Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, entre em contato com sua agência bancária.

 

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