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Sociedade

Bahia tem 44 atrasos de voo por dia que resultam em disputas na Justiça

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 20 de janeiro de 2025
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Consumidor tem direito à reparação por conta de prejuízos que tenham sofrido; em 2024, volume total de processos novos no estado chegou a 14.710

 

A Bahia contabilizou 14.710 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 44 processos ajuizados por dia no estado.

O volume de processos deste ano apresentou um aumento em relação a 2023, quando a Bahia registrou 12.286 novos processos. O crescimento mais significativo no estado foi registrado entre 2022 e 2023, quando o volume saltou de 5.902 para 12.286 ações, um aumento de 108,17%.

No cenário nacional, o Brasil registrou 99.426 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024, o que equivale a uma média de 297 processos por dia. Os estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro concentram a maior parte das ações. São Paulo lidera o ranking com 17.483 casos no período, uma média de 52 por dia, seguido pela Bahia, com 14.710 processos, e uma média de 44 por dia, e o Rio de Janeiro, que contabilizou 9.314 ações, uma média de 28 por dia.

Esses processos são motivados principalmente por passageiros buscando reparação por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos, questões que têm sido tratadas judicialmente de forma crescente. O aumento dos casos reflete a insatisfação dos consumidores com a falta de resoluções eficazes por parte das companhias aéreas e a busca por compensações financeiras por danos materiais e morais.

Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, o aumento dos processos está diretamente relacionado à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil. “Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais”, afirma.

Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do Arzabe Advogados Associados, o número de ações crescente mostra que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente. “O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.

O advogado ainda explica que a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço, com impactos distintos para o passageiro. “O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem”, ressalta.

Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia do Brossa & Nogueira Advogadas, alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo. “Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade”, afirma.

Brisa também ressalta a importância de reunir provas para reivindicar direitos de forma mais eficaz. “É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, pontua a advogada.

Por fim, é importante destacar a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e estarem preparados para buscar reparação em caso de prejuízos causados por atrasos ou cancelamentos de voos. O advogado Henrique Arzabe afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e não pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado. “As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.

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