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Ultimas Notícias

DPU repudia decreto de Minas Gerais que restringe direitos de povos indígenas e tradicionais

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 19 de setembro de 2024
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Em nota, instituição solicita revogação imediata do Decreto nº 48.893/2024, publicado em 11 de setembro, que limita a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI)

 

A Defensoria Pública da União (DPU), através de atuação da Defensora Nacional de Direitos Humanos e dos Grupos de Trabalho Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, manifestou nesta segunda-feira (16), repúdio ao Decreto nº 48.893/2024, publicado pelo governo do Estado de Minas Gerais no dia 11 de setembro. O decreto é mais uma tentativa de regulamentação da consulta livre, prévia e informada (CLPI), prevista no art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo a DPU, restringe direitos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

 

A CLPI é um direito assegurado pela Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002, que determina que os povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser consultados de forma livre, prévia e informada sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente. O objetivo é garantir a participação efetiva desses grupos em decisões que impactem suas terras, culturas e modos de vida, respeitando suas especificidades socioculturais e assegurando que suas vozes sejam ouvidas e consideradas.

Esta é a segunda vez que o governo mineiro tenta regulamentar a CLPI de forma restritiva—a primeira ocorreu em 2022 com a Resolução Conjunta SEDESE/SEMAD nº 01. A defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano, considera que ambas as iniciativas representam ataques a um direito que possui status supralegal, ou seja, não pode ser alterado por decreto, e é essencial para a participação efetiva desses povos em decisões que os afetam diretamente.

Entre as principais críticas da DPU ao decreto estão:

  • Restrição do direito à consulta: Limita a CLPI apenas a projetos com significativo impacto ambiental que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), excluindo empreendimentos menores que também podem afetar as comunidades.
  • Usurpação de competência da FUNAI: Retira da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) a responsabilidade de coordenar a CLPI em processos que afetam povos indígenas, o que contraria a legislação federal.
  • Dispensa indevida da CLPI: Prevê a dispensa da consulta em áreas urbanas consolidadas ou quando as comunidades já tenham sido consultadas anteriormente, o que não possui respaldo legal e viola o princípio de consulta a cada nova medida que possa afetá-las.
  • Falta de clareza nos procedimentos: O decreto apresenta ambiguidades sobre os procedimentos para comprovar a realização da CLPI, gerando insegurança jurídica.
  • Responsabilidade indevida ao empreendedor: Atribui ao próprio empreendedor a condução da consulta em projetos da iniciativa privada, o que pode comprometer a imparcialidade e pressionar as comunidades afetadas.

A DPU solicita a imediata revogação do Decreto nº 48.893/2024, argumentando que o normativo apresenta inconsistências e irregularidades frente à Constituição Federal e à Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2002. A instituição reafirma seu compromisso na defesa dos direitos coletivos e específicos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais em todo o território nacional.

“É dever do Estado proteger e valorizar a diversidade étnica que marca o Brasil, considerando a contribuição desses povos para o processo civilizatório nacional”, declara a defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano, e os membros dos grupos de trabalho que assinam a nota, defensores Célio Alexandre John, Diana Freitas de Andrade, Raphael Santoro, João Márcio Simões e Carlos Maia Fonseca.

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