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Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agosto

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 28 de agosto de 2026
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Prazo considera a vigência da Medida Provisória que institui o Novo Desenrola Brasil e o calendário legislativo do Congresso Nacional. Renegociações são feitas exclusivamente junto aos agentes financeiros: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

 

O prazo para adesão ao Desenrola Fies 2026, programa que estabelece condições para renegociação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), termina em 31 de agosto. A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando contratos adimplentes e inadimplentes, segundo as condições previstas para cada perfil.

O prazo estabelecido de 31 de agosto considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal.
A renegociação é realizada junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A solicitação pode ser feita pelos canais digitais das instituições financeiras ou, nos casos indicados, presencialmente nas agências.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, no âmbito do Desenrola Fies, assim como aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único (CadÚnico).
Condições – As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.
Como renegociar – O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada. Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Canais de atendimento – Para contratos do Banco do Brasil, os estudantes podem obter informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.
Na Caixa Econômica Federal, o atendimento está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
Novo Desenrola Brasil – Instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, o programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias. A medida também alterou a legislação do Fies, estabelecendo as condições para a renegociação dos contratos abrangidos pelo Desenrola Fies.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.

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