Governo libera mais de R$ 90 bilhões para pagamento de precatórios e RPVs do INSS

Governo libera mais de R$ 90 bilhões para pagamento de precatórios e RPVs do INSS

 

 

Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro, a depender do cronograma de cada TRF – Foto: José Cruz / Agência Brasil

 

O Governo Federal já depositou judicialmente, em dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.
“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.
“A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro. “Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.
PEC DOS PRECATÓRIOS – No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027. O Supremo acolheu o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.
Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.
ECONOMIA – A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.
Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente. Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.
SAQUE EM JANEIRO – A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.
Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.
O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.
Confira o valor depositado em dezembro para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 31,08 bilhões
  • Alimentares: R$ 10,3 bilhões

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

  • Geral: R$ 18,6 bilhões
  • Alimentares: R$ 8,1 bilhões

TRF da 3ª Região (SP e MS)

  • Geral: R$ 17,3 bilhões
  • Alimentares: R$ 12,1 bilhões

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 13,5 bilhões
  • Alimentares: R$ 11,2 bilhões

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 8,1 bilhões
  • Alimentares: R$ 5,1 bilhões

TRF da 6ª Região (MG)

  • Geral: R$ 2 bilhões
  • Alimentares: R$ 1,99 bilhão

Veja quanto o Governo Federal depositou em dezembro para o pagamento por UF

UF Precatórios RPVs Alimentar Comum
AC 137,2 26,2 83,3 80,0
AL 2244,8 39,1 2106,5 177,4
AM 1168,3 20,1 180,4 1008,0
AP 351,9 13,7 350,7 14,9
BA 877,8 255,7 1001,6 131,9
CE 1073,9 100,0 791,5 382,5
DF 23198,9 93,8 5346,5 17946,1
ES 1167,4 60,5 493,4 734,5
GO 730,0 149,5 675,8 203,7
MA 659,1 91,0 229,0 521,1
MG 3147,8 219,6 3012,3 355,2
MS 783,9 47,5 536,2 295,2
MT 720,7 47,4 517,7 250,4
PA 257,5 80,4 284,7 53,1
PB 447,6 57,8 427,4 78,0
PE 2951,9 101,5 1361,4 1692,0
PI 164,5 56,8 190,3 31,1
PR 3539,8 144,7 2974,4 710,1
RJ 17248,8 136,9 7650,4 9735,2
RN 801,0 32,6 256,0 577,6
RO 201,4 52,9 211,3 43,1
RR 149,1 13,1 141,8 20,4
RS 7209,3 203,4 6206,8 1205,9
SC 2298,1 136,9 2070,3 364,7
SE 254,8 38,6 221,3 72,1
SP 16187,8 311,2 11605,1 4893,9
TO 208,9 35,6 106,0 138,5
Totais 88.182,1 2.566,6 49.032,1 41.716,6

(*) valores em milhões

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