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Notícias

Correção do FGTS deve ser julgada pelo presidente do STF Luís Roberto Barroso

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 3 de outubro de 2023
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Luís Roberto Barroso

O recém empossado presidente do STF, Luis Roberto Barroso terá a responsabilidade de deliberar quais pautas serão votadas pela Corte, entre elas, a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , da qual o ministro é relator.

O processo vem desde 2014, mas foi paralisado pela última vez quando o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em 27 de abril. Ele devolveu o processo à Corte em setembro, podendo ser retomado a qualquer momento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao fundo. Barroso é o relator da ADI e já votou para a correção do FGTS ser de, no mínimo, igual a da poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano.

Com a taxa Selic em 12,75% ao ano, o rendimento da poupança é de 0,5% ao mês + Taxa Referencial. Ou seja, o rendimento anual é de 7,76%.

A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade, que argumenta que a TR é um índice de remuneração de capital, sendo assim, sua utilização na correção das contas do fundo reduz o patrimônio dos trabalhadores, porque não há reposição das perdas inflacionárias.

A União, por outro lado, argumenta que o FGTS tem finalidade múltipla, para além do ampara aos trabalhadores, como o financiamento em obras de infraestrutura e saneamento. Se o STF votar pela correção, portanto, o percentual utilizado para investimentos seria menor.

Projeto esteve na pauta em abril deste ano 

Em abril, quando votou pela primeira vez, Barroso disse que sua posição não traz “cadáver no armário”, ou seja, não gera passivo para o governo, já que com o pagamento dos lucros a remuneração se equipara à da poupança. Quanto à correção de perdas, Barroso afirmou que a decisão deve ficar a cargo do Legislativo ou negociação coletiva com o Executivo.

“Com a suspensão do julgamento, não há uma certeza no resultado, ainda que existam 2 votos favoráveis, o Ministro que pediu vista pode votar contra e influenciar os demais Ministros”, diz a advogada Claudia Abdul Ahad Securato, Sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Ela ressalta que o reajuste faz sentido, mas espera-se que os ministros deem um norte de como os valores do fundo passariam a ser corrigidos a partir de agora.

“O problema maior será econômico. A correção dos valores dos trabalhadores pela inflação teria um impacto orçamentário estimado na casa dos bilhões, o que prejudicaria a sua execução. Além disso, encareceria um recurso barato para o governo, que financia habitação e infraestrutura. Ou seja, a decisão desagradaria o mercado financeiro, já que traria mais instabilidade fiscal”, comenta.

Mesmo que Barroso paute a ADI, o julgamento deve demorar. Isso porque qualquer outro ministro pode pedir vista da ação, entre eles, o ministro Cristiano Zanin, por exemplo, que assumiu vaga no Supremo no início de agosto.

Se houver pedido de vista, o julgamento é paralisado até que a ação seja devolvida ao plenário.

Outra possibilidade é o STF formar maioria para aprovar o uso da TR como constitucional, aí, sim, seria o sepultamento da ação.

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