A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde volte a custear leitos de UTI para pacientes com Covid-19 nos estados da Bahia, Maranhão e São Paulo. As decisões foram tomadas no sábado, 27, em três ações separadas, com teores parecidos, apresentadas por cada estado, e que reclamam que o Ministério da Saúde deixou, progressivamente, de pagar pela manutenção de milhares de leitos pelo país e pedem o retorno do financiamento em cada um dos seus estados.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia protocolou sua ação no dia 18 solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde.
A decisão da ministra Rosa Weber foi comemorada pelo procurador do Estado responsável pela demanda, Marcos Sampaio que ressaltou ser “mais uma atuação em prol da vida. Essa tem sido a rotina da PGE-Bahia que foi ao STF para garantir a ampliação de leitos de UTI-Covid, obtendo essa importante decisão favorável. Não é constitucionalmente aceitável qualquer retrocesso de políticas de saúde, como esta da União que resultou em decréscimo no número de leitos e UTI. A Bahia se insurgiu contra isso e teve seu pedido acolhido pelo STF”, declarou.
Na ação, o Estado da Bahia alega contra a União sobre o abandono do custeio da manutenção dos leitos de UTI necessários ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
“Ocorre que as vidas em jogo não podem ficar na dependência da burocracia estatal ou das idiossincrasias políticas, ainda que se reconheça que o decréscimo do financiamento de leitos possa ser circunstancial -, decorrente do próprio dinamismo e imprevisibilidade da evolução da pandemia-, ou motivado por protocolos orçamentários os quais a União é obrigada a cumprir”, afirmou a ministra Rosa Weber.
Ainda segundo o documento, o Estado da Bahia alegou também que, com a alta de número de casos da doença, “o número de leitos de UTI custeados pela União vem sendo reduzido sem justificativa razoável nos últimos meses” e que solicitou a habilitação imediata de 462 leitos de UTI destinados a pacientes da Covid, entretanto, até o presente momento, não teriam sido tais habilitações aprovadas pelo Ministério da Saúde.
Rosa Weber intimou o Ministério da Saúde para imediato cumprimento da decisão e determinou às partes, para que, no prazo de cindo dias, se manifeste sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para tentativa de composição amigável do litígio, ou para a designação de audiência de conciliação/mediação perante esta Suprema Corte, nos termos do artigo do 334 CPC/2015”.
Com o agravamento da pandemia no estado da Bahia, a capacidade dos hospitais está chegando ao limite. Confira:
Leitos de UTI Covid-19 – Adulto
Hospital |
Taxa de ocupação (adulto) |
Hospital Santa Izabel |
71% |
Hospital Geral Ernesto Simões Filho |
88% |
Hospital Português |
100 |
Hospital Evangélico da Bahia |
90% |
Instituto Couto Maia |
90% |
Hospital de Campanha Itaigara Memorial |
100% |
Hospital Espanhol |
66% |
Hospital Sagrada Família |
93% |
Hospital Santa Clara |
73% |
Hospital Especializado Salvador |
50% |
Maternidade Prof José Mª de Magalhães Neto |
100% |
Hospital do Subúrbio |
98% |
Hospital Municipal de Salvador |
90% |
Leitos de UTI Covid-19 – Pediátrico
Hospital |
Taxa de ocupação |
Hospital Martagão Gesteira |
100% |
Instituto Couto Maia |
90% |
Hospital Municipal de Salvador |
14% |
Leitos enfermaria – Clínico
Hospital |
Taxa de ocupação |
Hospital Santa Izabel |
79% |
Hospital Geral Ernesto Simões Filho |
73% |
Hospital Português |
60% |
Hospital Evangélico da Bahia |
40% |
Instituto Couto Maia |
79% |
Hospital de Campanha Itaigara Memorial |
100% |
Hospital Espanhol |
68% |
Hospital Sagrada Família |
89% |
Hospital Santa Clara |
87% |
Hospital Especializado Salvador |
68% |
Hospital do Subúrbio |
100% |
Hospital Municipal de Salvador |
100% |
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