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Política

Deputado propõe “Lei Vini Jr.” para punir racismo contra brasileiros no exterior

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 25 de fevereiro de 2026
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Projeto de Fernando Marangoni (União Brasil-SP) é resposta a crimes como o sofrido pelo jogador de futebol carioca, na terça-feira (17/2), em Portugal, em partida da Liga dos Campeões da Europa; Gianluca Prestianni, do Benfica, é acusado de ter chamado Vini Jr., do Real Madrid, de macaco
O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP) protocolou, em Brasília-DF, um Projeto de Lei (PL) que permite o Brasil investigar e punir casos de racismo cometidos contra brasileiros no exterior. Batizado de Lei Vini Jr., o texto 615/2026 altera o Código Penal ao estabelecer (quando a vítima for brasileira) a extraterritorialidade incondicionada em crimes previstos na Lei do Racismo (7.716/1989). Na prática, a proposta autoriza a Justiça brasileira de agir, colocando um ponto final em exigências que, hoje, dificultam ou até impedem a responsabilização dos autores.
O PL do parlamentar do União Brasil foi motivado pelos recorrentes crimes de racismo sofridos por brasileiros fora do País. O mais recente teve como vítima Vini Jr., atacante do Real Madrid. Numa partida válida pela Liga dos Campeões da Europa, em Portugal, no último dia 17, o argentino Gianluca Prestianni, meio-atacante do Benfica (Portugal), chamou o atleta brasileiro de “mono” (macaco em espanhol).
Segundo Marangoni, atualmente, a aplicação da Lei Penal brasileira a crimes de racismo cometidos no exterior depende de requisitos complexos, como o acesso do agressor em território nacional ou autorizações legais específicas. A proposta do congressista elimina essas barreiras, permitindo atuação mais efetiva do Estado no que tange delitos desta natureza:
“Caso entre em vigor, a Lei Vini Jr. não terá interferência na soberania de outros países, nem substituirá a atuação das autoridades estrangeiras. Mas vai garantir um mecanismo adicional de proteção à cidadania brasileira, em linha com a Constituição Federal, que define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Não se pode chamar alguém de macaco, numa condição claramente ofensiva, e ficar tudo por isso mesmo”, reforça Marangoni, que é advogado; doutor em Ciências Sociais e Jurídicas, pela Universidad del Museo Social Argentino (Argentina); e tem LLM (mestrado) em American Law System, pela Washington Law University (Estados Unidos).
Para o deputado federal, é imprescindível que, casos de racismo como o ocorrido com o jogador de futebol brasileiro na Europa, o autor dos insultos seja processado e julgado sem precisar estar no Brasil:
“Estamos diante de uma lacuna jurídica que precisa ser corrigida. Hoje, a lei brasileira admite a punição em alguns casos, mas exige condições que, na prática, tornam a responsabilização quase impossível. O resultado é a sensação de impunidade. A Lei Vini Jr. vem para mudar isso. A cidadania do brasileiro não termina na fronteira. Quem praticar racismo contra um brasileiro, independentemente de onde aconteça o crime, precisa saber que poderá responder por isso”, pontua.
O episódio mais recente de discriminação sofrido por Vini Jr., no Estádio da Luz, em Lisboa, é o 20º vigésimo desde que o jogador carioca chegou ao Real Madrid, em 2018.
Tramitação
Protocolado por Marangoni na sexta-feira (20/2), o PL 615/2026 aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, ser indicado às Comissões responsáveis, para a análise e posteriores discussões.
…
Assessoria de Imprensa
Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – a serviço do Gabinete do Deputado Federal Fernando Marangoni (União Brasil-SP)

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