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Política

EDUCAÇÃO EM SAÚDE | Decreto regulamenta moradia e auxílio-moradia ao médico-residente

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 25 de outubro de 2025
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Auxílio será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. Oferta da moradia e do auxílio terá duração igual à da residência

Governo do Brasil publicou, na terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia ao médico-residente com matrícula e vínculo ativo em programa de residência médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional. A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que trata das atividades e dos direitos dos médicos em formação.
Pelo novo decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.
A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
A moradia atenderá o médico-residente que tenha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha ingressado no Programa de Residência Médica por meio de ações afirmativas, nessa ordem de prioridade.
Estrutura da moradia – De acordo com o decreto, a moradia oferecida pela instituição deverá contar com espaços destinados ao sono e ao descanso, à higiene pessoal, ao preparo e ao consumo de alimentos e à limpeza geral, com infraestrutura adequada, interligados aos serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e fornecimento de água. Além disso, a moradia poderá ser disponibilizada em quarto individual ou compartilhado, de acordo com as características da edificação.

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