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Notícias

2,74 milhões de famílias que aumentaram a renda com trabalho continuam no Bolsa Família pela Regra de Proteção

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 20 de março de 2024
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Foto: Roberta Aline/ MDS

 

No mês do primeiro aniversário da retomada do Bolsa Família, 2,74 milhões de domicílios se encontram na Regra de Proteção, número recorde na história do programa. Somente em março, 601,83 mil famílias entraram nesta condição, uma das novidades do novo modelo de transferência de renda. O benefício médio para elas, neste mês, é de R$ 370,49.

 

A medida vale para as famílias com elevação de renda acima do limite de entrada no programa, R$ 218 per capita, para até meio salário mínimo (R$ 706) por componente familiar. O objetivo é garantir um período de maior estabilidade financeira e a saída da linha de pobreza de forma consistente, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo, sem retirar totalmente a proteção às famílias.

 

“Antes, quem entrava no Bolsa Família e assinava a carteira, perdia o benefício só porque se efetivou em um trabalho formal. Agora não. A gente mede a renda”, explicou o ministro Wellington Dias, que apontou o crescimento da economia do país, aliado à valorização do salário mínimo e do aumento do emprego formal em 2023, como fatores para a entrada de mais famílias na Regra de Proteção.

 

“No ano passado já tivemos seis milhões de pessoas que ultrapassaram a linha da pobreza e não estão mais no Bolsa Família porque cresceu a renda. Neste ano, a economia deve crescer novamente na casa de 3%. Isso vai significar um novo saldo positivo de emprego”, completou o titular do MDS.

 

A maior parte das famílias em Regra de Proteção, em março, está na região Sudeste, com 984,84 mil lares. Em seguida aparece a região Nordeste, com 960,87 mil famílias. São ainda 289,96 mil no Sul, 280,22 mil no Norte e 221,71 mil no Centro-Oeste.

 

Uma dessas famílias é a de Rafaella Cristina, 25 anos, que teve a carteira de trabalho assinada pela primeira vez no ano passado. Hoje ela trabalha como operadora de cafeteria no mercado Atacadão, em Teresina, e pode dar melhores condições de vida ao filho Nycollas Emanuel, de cinco anos. Ela recebe o Bolsa Família desde 2020, período da pandemia.

 

“Eu sempre trabalhei em casas de família, fazendo faxina e ajudando nas tarefas domésticas. Nunca fiquei sem trabalhar. Mas com esse novo emprego, tenho a oportunidade de oferecer coisas melhores para meu filho. Está sendo uma experiência maravilhosa, uma oportunidade que nunca tive antes. Este é meu primeiro emprego de carteira assinada”, revelou.

 

As famílias entraram na Regra de Proteção por conta da integração dos dados do Cadastro Único com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em que é possível checar a renda familiar com precisão e em menos tempo. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS, revelando um mapa atualizado dos ganhos familiares.

 

Além do cruzamento de informações com o CNIS, o MDS conduz processos de averiguação e revisão cadastral que têm impactos em benefícios durante o ano. Logo, o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas todos os meses. Famílias que entram nos critérios de atendimento são incluídas mensalmente e aquelas que saem dos critérios deixam o programa.

 

 

Como funciona

 

As famílias que elevam a renda para até meio salário mínimo (R$ 706) por integrante, de qualquer idade, entram na Regra de Proteção. Para esse cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.

 

“Calculamos o salário mínimo que ela passou a ganhar por sete pessoas, dá abaixo de R$ 218. Então, ela recebe o Bolsa Família e o salário. Se outra pessoa da família arranjar um emprego e vai para R$ 400 per capita naquela família, está acima de R$ 218, mas está abaixo de R$ 706. Ela não sai do programa. Recebe os dois salários e metade do Bolsa Família. É o que a gente chama de Regra de Proteção”, exemplificou o ministro Wellington Dias.

 

A família que entra em Regra de Proteção continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse nesta condição, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, nutrizes e gestantes. O prazo é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

 

Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago. A reversão de cancelamento do benefício é feita diretamente pelos municípios no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

 

Será o caso de Gabriela Matos, que recebia o Bolsa Família quando conseguiu um emprego de auxiliar de serviços gerais há cinco anos. Mãe solo de três filhas, Gabriela teve o direito de manter 50% do benefício graças à Regra de Proteção do programa. Atualmente, ela cumpre aviso prévio e vai voltar a receber o valor integral até conseguir um novo emprego.

 

“Quando comecei a trabalhar com carteira assinada, fiquei com receio de perder o benefício. Mas, com a Regra de Proteção, pude continuar recebendo 50% do valor. Isso me deu a oportunidade de me estabilizar no novo emprego e garantir o sustento das minhas filhas”, relata Gabriela Matos, que acrescenta que quando terminar o aviso prévio vai procurar se realocar no mercado de trabalho.

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