*Você sabia que sua morte pode custar ¼ dos seus bens?* *O assunto é sensível, mas sendo racional, melhor planejar como deixar os bens do que pagar pelo inventário?

*Você sabia que sua morte pode custar ¼ dos seus bens?* *O assunto é sensível, mas sendo racional, melhor planejar como deixar os bens do que pagar pelo inventário?

Na vida uma única coisa é certa, um dia todos vamos morrer. O assunto é sensível, mas muitas pessoas se surpreendem porque não sabem o quanto isso pode ser caro. E fica a pergunta, você sabe quanto custa herdar na Bahia?

Veja o que o advogado André Andrade fala sobre o assunto @advogadoandreandrade. “Possivelmente você já saiba que não é barato, mas caso não saiba com certeza, vamos trazer em números, porque apesar de desagradável, é importante ter uma noção de quanto seus herdeiros vão ter que gastar no dia que você não estiver mais aqui.

Vamos lá, começando, para transferir os bens de alguém para os herdeiros é necessário o famoso processo de inventário.

O que é o inventário?
Resumidamente, o inventário é o procedimento que tem como objetivo listar todos os bens que a pessoa falecida possuía e, diante disso, viabilizar a transferência desse patrimônio para os herdeiros.
Ele pode acontecer na justiça ou no cartório e ter um procedimento mais ou menos complicado de acordo com alguns fatores, mas sempre vai ser necessária a presença de um advogado.

Quais os custos de um inventário?
Os custos para realizar esse procedimento variam de acordo com o tipo de inventário escolhido. Vou detalhá-los a seguir!
Os gastos relacionados ao inventário são, basicamente:
• Custas judiciais ou cartorárias;
• Honorários sucumbenciais (no caso de inventário litigioso – no qual não há acordo);
• Honorários contratuais do advogado;
• Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As custas judiciais são aquelas pagas quando o processo corre perante o Judiciário, enquanto as cartorárias (também chamadas de emolumentos) são devidas ao Cartório no qual está sendo feito o inventário. Os valores pagos em ambos os casos, apesar de diferentes, costumam ser próximos.
Já os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida, no caso de não haver acordo, ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido.

Os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, a atenção e a qualidade do serviço prestado. Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado (este valor é o mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar).

O valor do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) também varia de estado para estado, podendo também ser progressivo conforme o valor dos bens que integram o espólio; porém, é estabelecido para este imposto o valor máximo (aplicado por vários estados) de 8% do valor dos bens. Lembre-se que esse valor muitas vezes pode ser pago de forma parcelada, conforme negociação com a Fazenda Estadual.

Então, quanto custa herdar na Bahia?
Para mostrar os valores a serem pagos nesse procedimento, vou trazer dois casos práticos com valores reais.
Maria faleceu recentemente no Estado da Bahia, deixando como patrimônio a ser partilhado um apartamento no valor de R$ 420 mil, um carro no valor de R$ 60 mil e uma poupança no valor de R$ 20 mil. Totalizando um patrimônio de R$500 mil.
Maria deixou como herdeiros o marido e uma filha, sendo o seu inventario obrigatoriamente na Justiça, porque a filha é menor de idade.

Assim, os custos envolvidos na realização desse inventário serão de:
• R$ 14.282,54 de custas judiciais, conforme a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o ano de 2023;
• Aproximadamente R$ 300 de certidões, considerando que sejam exigidas três certidões exigidas no curso do inventário, podendo esta quantidade ser maior ou menor;
• Em média R$40 mil de honorários contratuais de advogado, em conformidade com o valor de 8% sobre o valor dos bens ou sobre o quinhão de cada herdeiro (valor mínimo da Tabela de Honorários Contratuais da OAB-BA);
• R$ 40 mil de Imposto (ITCMD), conforme alíquota de 8% estabelecida pelo Estado da Bahia para espólio acima de R$ 300 mil.

Logo, os custos envolvidos nesse inventário judicial consensual giram em torno de no mínimo R$ 94.500 no total, se tudo ocorrer da forma mais correta e célere possível. Esses custos podem variar bastante a cada caso, devendo ser considerados também os custos implícitos – desvalorização de imóveis, perda de renda quando o imóvel não está alugado, perdas pelo decurso do tempo, estresses para as partes, etc.

Agora vou trazer um caso prático de inventário extrajudicial para você compreender os custos envolvidos nessa situação.
João faleceu recentemente em Salvador, deixando como herdeiros apenas dois filhos maiores de idade e, considerando que ele também possuía patrimônio no valor total de R$ 500 mil reais, os valores a serem pagos no inventário em Cartório serão:
• R$ 3.705,02 de custas cartorárias para averbação, conforme a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o ano de 2023 (podem ser solicitados DAJES complementares de acordo com o caso);
• Aproximadamente R$ 620 de certidões, considerando que sejam exigidas seis certidões exigidas no curso do inventário, podendo esta quantidade ser maior em alguns casos;
• Em média R$30 mil de honorários contratuais de advogado, em conformidade com o valor de 6% sobre o valor dos bens ou sobre o quinhão de cada herdeiro (valor mínimo da Tabela de Honorários Contratuais da OAB-BA);
• R$ 40 mil de ITCMD, conforme alíquota de 8% estabelecida pelo Estado da Bahia para espólio acima de R$ 300 mil.
Logo, os custos envolvidos nesse inventário extrajudicial giram em torno de no mínimo R$ 74.320,00 no total, se tudo for feito da forma mais correta e célere possível. Nesse caso, também devem ser considerados os custos implícitos mencionados anteriormente.

E eu tenho como evitar o inventário?
Sobre a morte, infelizmente, não temos controle, mas sobre os gastos que ela traz podemos sim fazer algumas coisas. Para isso existe o chamado Planejamento Sucessório, nele você junto (de preferência) com um advogado especializado na área, irão se utilizar de alguns instrumentos como uma Holding Familiar, Testamento, Seguro de Vida, doação com reserva de usufruto, etc… para poder trazer uma maior simplicidade na hora de transferir o patrimônio e uma redução nos custos do inventário.

Os custos do planejamento sucessório variam bastante de acordo com o tipo do planejamento, mas sempre são mais baixos que os do inventário.
Para além disso, existe uma economia extremante importante gerada pelo planejamento sucessório: a economia de tempo. Um procedimento de inventário pode levar anos, até mesmo mais de uma década, dependendo do andamento do Judiciário para terminá-lo. Por outro lado, o planejamento sucessório permite que tudo seja feito da forma mais rápida possível e, assim, você terá todas as questões patrimoniais resolvidas em pouquíssimo tempo, evitando preocupações futuras com a demora da transferência de bens.

Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduando em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI, em parceria com ESA-SP, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados.

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