Vaga temporária: conheça os direitos dos trabalhadores contratados para o final de ano

Vaga temporária: conheça os direitos dos trabalhadores contratados para o final de ano

O trabalho temporário pode ser uma excelente oportunidade de recolocação para quem está desempregado há muito tempo ou se forem levadas em consideração as vagas temporárias que oferecem chance de efetivação. Esse emprego também pode ser a porta de entrada para a permanência na empresa.

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem), até o final de 2021, pelo menos 565 mil vagas temporárias devem ser abertas no Brasil. O que sinaliza um aumento de 20% em relação às 471.300 vagas criadas no mesmo período de 2020. Ainda segundo a entidade, 60% das contratações temporárias devem ser impulsionadas pela Indústria, 25% pelo setor de Serviços e 15% pelo Comércio.

Mesmo sendo uma notícia animadora, é bom lembrar aos candidatos que existem direitos aos quais eles devem se atentar para não transformar esta possível oportunidade em um problema.

“A Lei de Trabalho Temporário estabelece um período máximo de duração do contrato de trabalho temporário, qual seja, 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando comprovada a manutenção das condições que motivaram a contratação”, explica o advogado do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Dr. Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro Filho.  

Ainda de acordo com o advogado, decorrido esse período máximo de duração contratual, o mesmo trabalhador temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato temporário após 90 dias do término do contrato anterior.

Confira abaixo alguns direitos do trabalhador temporário:

– Remuneração equivalente àquela auferida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente;

– Jornada de 8 horas diárias, com horas extras não superiores a 2h, remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50%;

– Décimo terceiro salário e férias proporcionais, além do FGTS, mas sem a indenização de 40%;

– Repouso semanal remunerado;

– Adicional noturno quando for o caso;

– Seguro contra acidente do trabalho e direitos previdenciários.

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