Texto da Reforma Tributária é aprovado pelo Senado Federal do Brasil

Texto da Reforma Tributária é aprovado pelo Senado Federal do Brasil

 

O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi aprovado nesta quinta-feira, 7, pelo Senado, em dois turnos. As duas votações tiveram o mesmo placar: 53 senadores favoráveis e 24 contrários. Para passar a proposta, eram necessários 49 votos favoráveis. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.

Em resumo, A PEC 45 altera a tributação dos impostos que incidem sobre o consumo e cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e IPI, que são federais. Um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

O Senado incluiu na lista o IS-Extração, que incidirá sobre a extração de recursos não renováveis, como minério e petróleo; e a Cide, tributo que já existe, poderá incidir sobre importação, produção ou comercialização de bens que concorram com itens produzidos na Zona Franca de Manaus.

Confira, abaixo, pontos importantes da reforma tributária aprovada no Senado.

Aumento no fundo para os Estados

O relator Eduardo Braga (MDB-AM) elevou de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do aporte da União no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que vai compensar o fim dos incentivos fiscais para os Estados.

O relator também definiu os critérios para o rateio do fundo, que haviam ficado em aberto no texto da Câmara: 70% segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% via tamanho populacional.

Criação de duas ‘cestas básicas’

O texto aprovado cria dois tipos de cesta básica. Uma será totalmente desonerada e ganhará o nome de “social”. Outra será a cesta básica estendida e será tributada. A cesta “social” seria formada por itens de alimentação e voltados à população de baixa renda. Já a estendida poderia contemplar produtos para atender à demanda da bancada ruralista.

Os produtos que farão parte deste grupo serão definidos em lei complementar.

Fundo para Estados da região Norte

Braga apresentou uma subemenda criando o Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental (que inclui Acre, Rondônia e Roraima) e do Amapá. O texto foi aprovado por unanimidade.

Trava no aumento da carga tributária

O Senado introduziu no texto uma trava para barrar o aumento da carga tributária, uma demanda do setor produtivo, temeroso de aumento dos impostos pelo governo federal, Estados e municípios com a mudança do sistema tributário.

Cashback

Os senadores também tornam obrigatório o sistema de cashback (devolução) do imposto da conta de luz e gás de cozinha da população de baixa renda. Também está previsto o cashback para os produtos da cesta básica.

Aumento nas exceções – e revisão automática

No Senado, a proposta sofreu mudanças, como aumento da lista de setores beneficiados com tratamento tributário diferenciado – via alíquota reduzida ou regime específico, O novo texto da reforma traz impôs a obrigatoriedade de revisão a cada cinco anos das chamadas exceções (veja mais abaixo quais são), que beneficiam uma longa lista de setores e atividades que conseguiram emplacar as suas demandas e terão alíquotas menores.

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

Cesta Básica Nacional de Alimentos
produtos hortícolas, frutas e ovos
serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos
compra de automóveis por taxistas
compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista
aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;
Cesta básica estendida.

 

 

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