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Política

Tarifa única de R$ 80 no estacionamento da Arena Fonte Nova é denunciada ao Ministério Público

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 31 de julho de 2026
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A cobrança de tarifa única de R$ 80 pelo estacionamento da Casa de Apostas Arena Fonte Nova durante os jogos do Esporte Clube Bahia virou alvo de uma representação no Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). A medida, considerada abusiva pelos autores da ação, pede a suspensão imediata da cobrança por suposta violação ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Casa de Apostas é a nova detentora do naming rights da Arena Fonte Nova

A representação foi protocolada nesta quarta-feira, 29 de julho, às 11h, pelo ex-prefeito de Salvador João Henrique (PSDB). O documento foi encaminhado à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Segundo a representação, a cobrança da tarifa única obriga o consumidor a pagar R$ 80 independentemente do tempo de permanência no estacionamento, seja por poucos minutos ou durante toda a partida.

Para João Henrique, a prática configura um aumento abusivo e sem justa causa, em desacordo com o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. “Não é razoável que o consumidor seja obrigado a pagar R$ 80 de estacionamento, independentemente do tempo em que utilize o serviço. O Código de Defesa do Consumidor proíbe aumentos sem justa causa, e é justamente isso que estamos levando ao conhecimento do Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis”, afirmou.

Os autores da representação também sustentam que a mudança foi aplicada sem comunicação prévia aos usuários, surpreendendo os torcedores que compareceram à Arena Fonte Nova na última rodada do Campeonato Brasileiro.

No pedido encaminhado ao MP-BA, João Henrique e Luisinho Sobral solicitam a instauração de procedimento para apurar a legalidade da cobrança e a adoção de medidas para suspender imediatamente a tarifa única de R$ 80, caso sejam constatadas irregularidades. “A população já convive com um custo de vida elevado. Não podemos admitir que o consumidor seja submetido a uma cobrança que entendemos ser abusiva e incompatível com a legislação de defesa do consumidor”, concluiu João Henrique.

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