STF suspende uma ação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um entregador
Em decisão liminar publicada na última quarta-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a recurso do Rappi e suspendeu uma ação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual havia sido reconhecido vínculo empregatício de um entregador com a empresa. Esta é a segunda decisão favorável ao Rappi no STF no período de uma semana – na última quarta-feira (22), o ministro Cristiano Zanin, em um outro processo, cassou um acórdão do TST que havia reconhecido vínculo.
A decisão do Min. Moraes é uma vitória não somente para o Rappi, mas para todo o setor de plataformas digitais no Brasil e mais um passo que ajuda a garantir a continuidade deste setor econômico, que está caminhando para ter um inédito marco legal da nova forma de trabalho proposta pelas plataformas digitais.
Viemos para o Brasil para ficar e decisões como essas são importantes no caminho para garantir a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e de outras plataformas no País. Estamos diante de uma nova forma de organização da prestação de serviço e da tecnologia, trazendo particularidades a esse tipo de trabalho, de forma que a legislação atual ainda não contempla.
Essa nova forma de trabalho vem sendo amplamente discutida do ponto de vista regulatório pelo Rappi e pelo setor, como as entidades empresariais Movimento Inovação Digital (MID) e Associação Latino-americana de Internet (ALAI), que foram muito ativas no processo de debate do Grupo de Trabalho do governo federal que trata deste assunto.
O Rappi é uma empresa de tecnologia que trabalha em um modelo de intermediação, onde os entregadores são profissionais independentes e livres para escolher o momento e o local onde vão se conectar à plataforma para realizar entregas. Dentro desta nova modalidade de trabalho, o Rappi opera com a premissa de garantir o bem-estar e a flexibilidade para esses entregadores parceiros.
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