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Secretaria da Fazenda de Salvador Giovana Victer é alvo de novo inquérito civil, dessa vez no Ministério Público da Bahia

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 23 de outubro de 2023
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O Ministério Público do Estado da Bahia converteu a denúncia do cancelamento de créditos tributários sem lei, promovido pela Secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer, em inquérito civil para apuração das ilegalidades cometidas.

Entenda o caso:

Causou estranheza a solicitação à Câmara Municipal de autorização para a Prefeitura de Salvador fazer um empréstimo de trezentos milhões, enquanto a Secretária Municipal da Fazenda, Giovanna Victer, cancelou créditos tributários num montante superior a um bilhão de reais no período de abril de 2022 a agosto de 2023.


Sob o pretexto de falta de movimentação econômica ou de recolhimento de tributos por dois anos, foi publicado no DOM de 20/04/2022 o Decreto 35.390/22, assinado pelo Prefeito de Salvador Bruno Reis e pela Secretária Giovanna Victer, permitindo o cancelamento dos créditos tributários dos contribuintes que preenchessem os requisitos de inatividade previstos na norma infralegal, sem qualquer lei específica aprovada pelo Legislativo Municipal, motivo pelo qual vários edis se insurgiram pela ausência de apreciação e aprovação de um projeto de lei nesse sentido.

 

A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
instaurou INQUÉRITO CIVIL, através da PORTARIA nº 34/2023, publicada no Diário de 19/10/23, fruto da denúncia do IDEA N° 003.9.180715/2022, com o objetivo de apurar possível inconstitucionalidade do Decreto nº 35.390/2022 e ilegalidade da Instrução Normativa SEFAZ nº 07/2022, ambos normatizando o art. 234 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, uma vez que o dispositivo
legal trata da situação cadastral do contribuinte e os atos normativos estendem a sua aplicação a situação fiscal.

 

 

O inquérito permitirá ao Ministério Público investigar os fatos e atribuir as responsabilidades a quem deu causa ao enorme prejuízo causado ao erário público, caso sejam efetivamente constatadas as ilegalidades e à inconstitucionalidade dos cancelamentos dos créditos tributários com o devido ressarcimento aos cofres públicos.

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