Presidente Jair Bolsonaro é condenado por ataques à Imprensa
A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria de jornalistas. A decisão foi disponibilizada na terça-feira, 7, data em que comemora-se o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa.
A condenação em primeira instância se deu após o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrar com uma Ação Civil Pública em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista.
Na ocasião, a entidade pleiteou que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”. Esse pedido não foi acolhido porque, para a juíza, isso resultaria em “censura, tão combatida pela própria imprensa”.
O sindicato também requereu uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. A magistrada determinou, contudo, que a indenização deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso por parte do presidente.
O presidente não se manifestou sobre a condenação.
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