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Destaques

Prefeitura de Salvador deixa de pagar aluguel de carros oficiais e “toma” veículos de locadora após pedido de fim de contrato

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 24 de maio de 2026
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A Localiza acusa a prefeitura de Salvador por dolo ao postergar a análise das quilometragens dos veículos para atrasar pagamentos

Contents
  • Requisição Administrativa e “tomada” dos veículos 
  • O que diz a defesa da Prefeitura de Salvador 

 

Um contrato milionário de locação de veículos para uso oficial de diversas secretarias da Prefeitura de Salvadorse transformou em uma disputa explosiva e vexatória: acusações de inadimplência, notificações supostamente ignoradas e veículos “tomados” pelo Excutivo Municipal, mesmo com dívidas em aberto.

 

A Localiza, famosa locadora de veículos com atuação antiga na capital baiana, e a gestão Bruno Reis (União Brasil) foram parar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Agora, caberá à justiça baiana definir qual será o desfecho do imbróglio.

Na ação judicial, a locadora de veículos afirma que celebrou, em agosto de 2023, o Contrato Administrativo nº 013/2023 com o Município de Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), para a “prestação de serviços de locação de veículos, transporte de pessoas, com manutenção e seguro, em caráter contínuo ou por demanda”. A formalização aconteceu após a empresa ter vencido o Pregão Eletrônico nº 050/2023.

O contrato previa o pagamento do valor mensal de mais de R$ 915 mil, chegando a quase R$ 11 milhões ao ano, para a locação de 276 veículos de serviço comum (popular) e 16 veículos motor 1.5 diesel com 11 lugares, totalizando 292 automóveis.

Inicialmente, o prazo de vigência do contrato era de 12  meses, com término previsto para agosto de 2024. Porém, as partes celebraram três aditivos, prorrogando a vigência da relação entre as partes até 21/08/2025.

Embora tenham ocorrido três prorrogações, a Localiza alega que não queria estender a relação com a Prefeitura de Salvador e que somente concordou com as renovações pra que a gestão Bruno Reis tivesse tempo hábil para realizar uma nova licitação e contratasse uma nova empresa. “Ressalta-se que a Localiza, em respeito ao interesse público e em clara demonstração de cooperação com a Administração Pública, mesmo não tendo interesse na renovação do contrato (vide notificações anexas – doc.5), concordou em prorrogá-lo por 03 (três) vezes, a pedido do Município, de modo a permitir que a Administração Municipal conseguisse tomar as providências necessárias para a realização de um novo certame, através do qual promoveria a locação de novos veículos junto a outra empresa”, afirma.

A locadora ressalta que informou de forma antecipada e por diversas vezes o seu desinteresse quanto a uma quarta prorrogação do contrato, enviando comunicados e notificações, inclusive salientando as providências necessárias à desmobilização da frota, com o intuito de não afetar a prestação de serviços à população de Salvador, mas, mesmo assim, a prefeitura não teria adotado nenhuma medida.

Segundo a Localiza, o Município de Salvador, durante a vigência contratual, atrasou por diversas vezes a análise das medições de quilometragem dos veículos e, consequentemente, o pagamento da contraprestação devida, descumprindo cláusulas do contrato.
“Mesmo sendo devidamente comunicada quanto à necessidade de análise das medições, conforme mensagens de e-mail anexas, o Município dolosamente postergava a obrigação para o momento que lhe era mais oportuno, sendo que até o presente momento ainda há faturas em aberto”, diz a locadora.

Chama a atenção a afirmação da Localiza na ação judicial de que, quanto ao Contrato Administrativo nº 013/2023, o Município de Salvador possui o montante expressivo de mais de R$ 1,6 milhão em aberto,estando inadimplente quanto ao pagamento de mais de R$142 mil.

A proprietária dos veículos aponta que, embora a situação não represente inadimplemento total, revela a postura negligente da administração municipal quanto ao cumprimento de suas obrigações, sobretudo diante da ausência de qualquer iniciativa para regularização dos débitos já vencidos e da proximidade do vencimento dos futuros, sem que tenha havido movimentação para pagamento.

Requisição Administrativa e “tomada” dos veículos 

Mesmo diante dos valores em aberto e das notificações de desinteresse em um quarto aditivo de contrato, a Localiza desabafa que, além de não receber seus veículos de volta, foi surpreendida com a publicação do Decreto Municipal nº 40.503/2025, por meio do qual o prefeito Bruno Reis determinou a requisição administrativa dos automóveis, sob a alegação de “existência de iminente perigo público e risco de o risco concreto de graves danos sociais e administrativos, uma vez que a conclusão de novo processo licitatório não ocorrerá em tempo hábil para substituir a frota”.

Em outras palavras, segundo a prefeitura, os veículos da Localiza seriam indispensáveis para o atendimento de diversos serviços públicos e a interrupção da utilização da frota geraria graves danos à população de Salvador.

A empresa diz que houve “inegável abuso de poder e inquestionável distorção do instituto jurídico”,ainda que o documento publicado preveja o pagamento de indenização pela utilização dos veículos, com manutenção e seguro, durante o período da requisição prevista, correspondendo aos mesmos valores atualmente praticados nos contratos vigentes.

(…) tal argumento não se sustenta, tendo vem vista que a situação indicada pelo Impetrado decorreu única e exclusivamente de sua própria desídia e desorganização, não
estando caracterizada a necessária imprevisibilidade, elemento indispensável para que se possa autorizar a utilização da requisição administrativa. O que se tem é o Impetrado se utilizando, indevidamente, do nobre instituto constitucional da requisição administrativa para manter-se em posse dos veículos da Impetrante, compelindo-a, na prática, a uma renovação forçada de um contrato administrativo extinto em razão do término do prazo determinado previsto para a sua vigência. (…) O Poder Executivo, seja municipal, estadual ou federal, não pode tudo. Todos seus atos devem, obrigatoriamente, estar de acordo com o ordenamento jurídico, nos termos do que impõe
o Princípio da Legalidade”, alfineta.


Mas o que é a requisição administrativa?

De acordo com a legislação brasileira, a requisição administrativa, prevista na Constituição Federal, é uma medida que possibilita que o Poder Público, diante de algumas situações excepcionais, como epidemias, catástrofes, calamidades, entre outros, que demandem atuação rápida da Administração Pública para preservar vidas ou o patrimônio público, utilize bens móveis, imóveis ou serviços particulares, de forma compulsória e imediata, tendo como objetivo o atendimento de alguma necessidade.

E diante do que prevê a lei, a Localiza enfatiza que, no caso, não houve a ocorrência de qualquer evento extraordinário que colocasse em risco a segurança da população e que não pudesse ser resolvido pelos meios ordinários de contratação administrativa, já que a administração municipal teve tempo hábil para planejar e conduzir um novo processo licitatório adequado para substituir a frota locada, mas falhou em adotar as providências cabíveis, “recorrendo de maneira abusiva, à requisição administrativa como uma tentativa de contornar sua própria omissão”.

Outro ponto questionado pela empresa é que a Constituição Federal condiciona a validade da requisição administrativa à obrigação de indenização posterior ao proprietário dos bens tomados, para evitar que o ente público enriqueça ilicitamente e garantir que os real dono dos objetos requisitados não suporte sozinho o ônus de ter suas propriedades tiradas de si à força. No entanto, a gestão Bruno Reis teria se omitido quanto à critérios e prazos objetivos de indenização devida, limitando-se a afirmar, genericamente, que a indenização “corresponderá aos mesmos valores atualmente praticados nos contratos vigentes”. “Tal omissão gera grave insegurança jurídica e impede qualquer avaliação concreta sobre os prejuízos financeiros sofridos pelo particular, além de abrir margem para uma permanência prolongada e indeterminada dos bens sem qualquer a contraprestação adequada”, assinalou a Localiza.

A preocupação da proprietária dos veículos é agravada pelo fato de que, segundo ela, sua frota é composta por veículos que, ao permanecerem em uso contínuo pela prefeitura, sofrem depreciação acelerada, desgaste mecânico, aumento da quilometragem e desvalorização mercadológica.

A Localiza pede à justiça que que seja determinada a imediata devolução dos veículos, assegurando a reintegração da posse dos bens, sob pena de multa diária, e que seja declarado nulo e sem efeitos o Decreto Municipal nº 40.503/2025, conferindo à locadora o direito de reaver e usar livremente seus veículos.

O que diz a defesa da Prefeitura de Salvador 

Na defesa presentada no processo, a gestão soteropolitana rebate a locadora afirmando que houve, pela empresa, distorção da realidade e omissão de eventos
cruciais que forçaram a Administração Municipal a agir no limite da legalidade para evitar o que define de “colapso em seus serviços essenciais” e que alcançaria milhares de cidadãos soteropolitanos.

A edição do Decreto Municipal n.º 40.503/2025 não foi um ato de desídia ou desorganização, como levianamente alegado, mas sim uma medida extrema de salvaguarda do interesse público frente à iminente e previsível crise de descontinuidade”, defendeu.

O município alega também que todas as prorrogações do contrato foram solicitadas em demonstração de cautela e planejamento, como forma de garantir a não paralisação dos serviços enquanto se preparava o novo procedimento licitatório e que a Localiza demonstrou desinteresse na renovação contratual e a intenção de encerrar o vínculo por meio de e-mails, às vésperas da expiração da vigência do prazo. Segundo a prefeitura, que sabia do fim do prazo do contrato, vez que a data final já estava estipulada desde assinatura da última prorrogação em 2024, a locadora adotou “postura agressiva e irresponsável” nos meses que antecederam o término do contrato, “forçando uma situação de iminente perigo público”.

A procuradora do município Luciana Barreto Neves, que assina a petição da administração da capital baiana, reconhece que a gestão soteropolitana estava com débitos em aberto com a Localiza, deixando de pagar parcelas mensais do contrato, mas que atuava em diversas frentes para sanar pendências administrativas e quitar as faturas, inclusive realizando reuniões entre as partes.

Nessas reuniões teria ficado acordado um prazo para pagamento dos valores já em processo de liquidação, que demandram a expedição de notificações à dona dos veículos sobre a necessidade de correção de incoerências em faturas.

 

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