Nunes Marques pede vista e julgamento da correção do FGTS é suspensa por até 90 dias
O ministro do STF Nunes Marques pediu vista e interrompeu nesta quinta-feira, 27, o julgamento que discute a remuneração das contas do FGTS.
Até a interrupção, o placar estava 2 a 0 para acompanhar o relator, Luis Roberto Barroso, que entendeu que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança, portanto, caso a TR + 3%, além da distribuição dos lucros for inferior aos rendimentos da poupança, valem os índices da poupança.
Além disso, o voto de Barroso prevê que a decisão não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata de julgamento.
A ação tem grande impacto sobre os cofres públicos e é de interesse dos trabalhadores. Cálculos da AGU – Advocacia Geral da União indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação.
A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Já os trabalhadores entendem que estão sendo lesados pela remuneração do FGTS inferior à correção inflacionária.
Do lado dos trabalhadores, o voto de Barroso foi visto como uma vitória parcial, pois melhora a situação futura do trabalhador. No entanto, perdoa o passado, assim, para os trabalhadores que almejavam uma reparação pelo déficit passado, a proposta não os atende integralmente.
Nunes Marques tem 90 dias para devolver o pedido de vista. Vencido o prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A data do novo julgamento é designada pelo presidente do STF, Rosa Weber, em caso de julgamento em plenário físico.
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