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Justiça determina desocupação imediata de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo, destino turístico na Bahia

 

Justiça Federal de Ilhéus, no sul da Bahia, determinou a interdição e desocupação imediata de 17 imóveis localizados perto do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A informação foi divulgada na última terça-feira, 26  pelo MPF.

 

 


Área tem alto risco de deslizamento de rochas

A decisão atende a um pedido do MPF, que aponta alto de risco de deslizamento de estruturas rochosas, conforme resultado de laudo pericial produzido pelo órgão federal. Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A medida deve ser cumprida pela prefeitura e pela União em até 30 dias. Também foi fixada uma multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.

A decisão se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF desde 2021.


Omissão Municipal e Federal

Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal, seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

Em fevereiro deste ano, o órgão federal anexou ao processo um laudo pericial produzido por um engenheiro civil do órgão. O documento constatou a extrema urgência da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

 

Há um ano moradores foram orientados a desocupar os imóveis e nada fizeram

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática mais efetiva foi adotada”.

 

 

Urgência

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.

O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município.

Histórico

A atuação do MPF teve início em 2009, a partir de um inquérito civil instaurado em razão do processo de erosão nas falésias de Morro de São Paulo e o risco de desabamento das encostas, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.

A investigação constatou que a situação é agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.

Em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população.

Ainda conforme o MPF, o caso foi judicializado por causa da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias.

POR: Rita Moraes
Publicado em 28/03/2024