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Governo publica MP que regulamenta apostas esportivas

O governo federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas.  As regras entram em vigor imediatamente, mas precisam ser analisadas pelo Congresso nacional em até 120 dias para não perder a validade.

As empresas serão taxadas em 18% da receita bruta, o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é o lucro obtido após o pagamento dos jogadores que acertaram as “bets”.

Nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o texto estava “maduro”.

“Está madura (a proposta). Saíram inclusive os cargos, para montar a Secretaria de Regulação e Fiscalização. Então está na Casa Civil (a MP)”, disse Haddad, em conversa com jornalistas no fim da manhã.

Segundo estimativas do ministério, a arrecadação com a MP pode chegar a R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Os 18% que as empresas terão de pagar serão distribuídos da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Em maio, o governo sugeriu a alíquota de 16% para o imposto, mas, com o novo texto, subiu de 1% para 3% a receita enviada ao Ministério do Esporte, com isso, a alíquota passou de 16% para 18%.

O texto também define que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

  • agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, o governo estabeleceu que os pagamentos que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Os sócios das empresas não poderão participar de organizações esportivas e as companhias terão de enviar ao governo eventos suspeitos de manipulação de resultados.

A MP também estabelece que as empresas devem organizar eventos de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos.

Quem descumprir as regras da MP estará sujeito a multas. As penalidades poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração. A licença de operação também poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.

POR: Rita Moraes
Publicado em 25/07/2023