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Destaques

MPT processa Uber em R$ 321 milhões por cobrar taxa para motoristas poderem trabalhar

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 25 de agosto de 2026
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Programa “Passe para Motoristas” pode custar mais de R$ 1 mil por mês para o trabalhador e caracterizar servidão por dívida

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. Além da suspensão imediata, o MPT pede a devolução de todo o valor já pago pelos trabalhadores e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 321 milhões.
Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o Passe deve ser expandido para todo o país, segundo a própria Uber. Atualmente, já são 29 cidades participantes, segundo o site oficial do programa.
De acordo com os termos publicados pela empresa, o Passe é uma taxa de assinatura para o motorista rodar pelo aplicativo. Existem duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. Além disso, a Uber prevê uma “ativação automática”, após a conclusão da primeira viagem elegível.

Imagem extraída do Uber

 

Pagar para trabalhar, sem garantia de retorno

Para o MPT, o programa inverte a lógica do risco do negócio: quem paga para ter acesso às corridas é o motorista, não a empresa. Os próprios termos da Uber afirmam que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo da plataforma a quem não aderiu ao programa. Na prática, o motorista passa a assumir sozinho o risco de não recuperar o que investiu.

Para o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a Ação pelo MPT, a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida.
“O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, explica.

Outro ponto que chama atenção é o modelo de contrato do programa: redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual, ele permite que a empresa altere as regras do Passe “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desative o passe do motorista sem devolver o valor pago.

O mecanismo de cobrança também prejudica a concorrência, pois como cada hora usada em outro aplicativo representa perda do valor já investido no Passe, o motorista é levado a concentrar toda a atividade na própria Uber enquanto a assinatura estiver ativa. Isso cria uma fidelização disfarçada, sem que a empresa precise impor formalmente uma cláusula de exclusividade, prejudicando os concorrentes e reduzindo o poder de negociação dos próprios motoristas, que perdem a liberdade de migrar para quem oferece melhores condições.
“Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$ 1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal”, declara o coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.

O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber a fim de esclarecer a transparência dos valores praticados e repassados aos motoristas, os parâmetros e critérios utilizados na distribuição de corridas, os mecanismos de precificação dinâmica, entre outros. O Processo será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

Em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”.

O magistrado lista, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores. “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma.

A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.

O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.

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