Luciano Hang, apoiador de Jair Bolsonaro, usou 27 milhões para Lei Ruanet
O empresário bolsonarista Luciano Hang, das Lojas Havan, investiu mais de 27 milhões de reais em projetos que foram autorizados a captar recursos via Lei Rouanet. As informações são do site UOL desta quarta-feira 1º, que mapeou 350 doações expressivas do empresário nos últimos anos.
As constantes doações do empresário seguem, apesar das críticas do ex-presidente ao sistema. Festas locais no Paraná e em Santa Catarina, além de festivais de música sertaneja são algumas das preferências de Hang com as doações.
Vale ressaltar que o governo Jair Bolsonaro, do qual Hang foi um um dia grande apoiadores, desde a campanha eleitoral até o final, em dezembro de 2022.
Durante o governo de Jair Bolsonaro mudanças foram feitas na Lei Ruanet, entre as mais duras e com impactos negativos foi a redução do cachê dos artistas e o limite para o uso da Lei nos projetos culturais.
Mudanças feitas por Bolsonaro na Lei Ruanet
Por meio de uma nova Instrução Normativa (IN), uma série de mudanças na Lei Ruanet, cujo regulamento já havia sofrido alterações via portaria em julho de 2021. As medidas vinham sendo anunciadas, desde 1º de janeiro de 2022, pelo secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula, em posts no Twitter. De acordo com o secretário de Cultura Mario Frias, a nova IN tem o objetivo de tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”.
A nova IN estabelece, como já havia sido anunciado anteriormente, redução de 50% no limite para captação de recursos pela lei. Para projetos de “tipicidade normal”, o teto cai de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para projetos de “tipicidade singular”, como desfiles festivos, eventos literários, exposições de artes e festivais, o valor fica limitado a R$ 4 milhões. Para aqueles de “tipicidade específica” — concertos sinfônicos, datas comemorativas nacionais, educativos e ações de capacitação cultural, inclusão da pessoa com deficiência, museus e memória, óperas, projetos de Bienais, projetos de internacionalização da cultura brasileira e teatro musical — o valor máximo fica em R$ 6 milhões.
Inclusão de “arte sacra”
Entre as principais mudanças, está a alteração na classificação das áreas culturais contempladas pela Rouanet, com uma divisão que incluib “arte sacra”e “belas artes” como categorias distintas, algo que já havia sido previsto por meio de um decreto publicado em julho de 2021. Dentro delas, estão subdivisões por setor. Além dessas categorias, os projetos passam a ser divididos tambem em “arte contemporânea”, “audiovisual”, “patrimônio material e imaterial” e “museus e memória”.
Diminuição de cachês em 93%
Outra redução confirmada refere-se aos cachês artísticos. O limite para pagamento com recursos incentivados passa a ser de R$ 3 mil por apresentação, para artista ou modelo solo. A última IN estabelecia o cachê individual máximo em R$ 45 mil. A nova medida, portanto, representa uma redução de 93,4% nesse valor. Para músicos, o teto fica estabelecido em R$ 3,5 mil, por apresentação. E, para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Limite para aluguel de teatros
O documento também estabelece o limite de R$ 10 mil para o valor destinado a aluguéis de teatros, espaços e salas de apresentação, salvo teatros públicos e espaços públicos. A medida é criticada por produtores, pois impossibilitará grandes e pequenas produções de subirem aos palcos. No Rio de Janeiro, a média do aluguel das salas de espetáculo vai de R$ 14 mil a R$ 18 mil, variando o número de sessões.
Obrigação e proibição para patrocinadores
Nos aportes acima de R$ 1 milhão de reais, o patrocinador ficará obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não obtiveram patrocínio anteriormente, condicionados a projetos de capacitação cultural, acervo museológico público, patrimônios imateriais registrados e patrimônios materiais tombados, e de museus e bibliotecas públicas em regiões com menor potencial de captação.
E mais: o documento proíbe empresas patrocinadoras de aportarem recursos por mais de dois anos consecutivos em projetos de um mesmo proponente, de seus integrantes de conselhos e atos constitutivos, salvo Planos Anuais de Atividades ligados a setores de museus públicos, patrimônio material e imaterial e ações formativas de cultura, sob pena de inabilitação do proponente.
Limites em valor para divulgação
Os custos de divulgação para projetos beneficiados com recursos também foram alterados. Antes, o percentual destinado à divulgação não poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de até R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.
Agora, os custos de divulgação, incluindo assessorias de comunicação, não poderão ultrapassar: 20%, para projetos de “tipicidade normal”; 10%, para projetos de “tipicidade singular”; 5%, para de “tipicidade epecial”; e 10%, para projetos de “tipicidade específica” até o valor de R$ 500 mil.
Prazo de captação alterado
O prazo máximo de captação, com eventuais prorrogações, passa a ser até 24 meses. Antes, a captação poderia ser realizada em até 36 meses.
Orçamentos fixos
A nova IN decreta a não possibilidade de execução do orçamento com alterações no valores aprovados. Antes, era possível aprovar, desde valores não alterados, o remanejamento entre itens de despesa. Agora, é preciso permanecer com o mesmo orçamento por um ano.
Governo Lula
No primeiro mês do ano, e apenas com a Lei Rouanet, a nova gestão deu andamento a 597 projetos de captação de recursos que, juntos, totalizam R$ 610 milhões.
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