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Justiça determina novo direito de resposta em favor do Estado da Bahia durante propaganda eleitoral gratuita

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 11 de setembro de 2022
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A Justiça Eleitoral, em decisão publicada nesta sexta-feira (9), atendeu mais um pedido de direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra a Coligação “Pra Mudar a Bahia” e o candidato Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. No dia 31 de agosto, o relator do processo já havia deferido liminar determinando a retirada de informações falsas veiculadas em 30 de agosto no programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, sobre demora no processo de regulação para internação de uma mulher grávida moradora do município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina.

Por meio de registros do Sistema de Regulação de Urgência e Emergência, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) comprovou que a paciente teve sua solicitação inserida no sistema no dia 03/03/2022, à 01h23 e, às 10h03 do mesmo dia, o médico regulador indicou a unidade para a qual ela seria transferida. Considerando o momento de atualização do quadro clínico da paciente no sistema, com sinais de gravidade às 7h41, a ação da médica reguladora para realização de “vaga zero”, que significa prioridade absoluta, durou cerca de duas horas.

Conforme decisão assinada pelo desembargador eleitoral substituto Sérgio Cafezeiro, com a veiculação da informação falsa, “ocorreu efetiva ofensa à honra objetiva do Estado da Bahia” e que “o modo como os representantes veicularam o trecho da propaganda impugnada caracteriza hipótese de difusão de afirmação ofensiva e sabidamente inverídica”. O espaço concedido para veiculação do direito de resposta com a informação verdadeira terá duração de um minuto e vinte e quatro segundos.

Ações da PGE

Esse já o segundo direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral ao Estado da Bahia, contra a mesma coligação e o mesmo candidato, esta semana. A primeira determinação, publicada na quinta-feira (8), é referente a conteúdo falso exibido em programas de rádio e de TV que afirmava estarem disponíveis apenas quatro viaturas para garantir a segurança pública da população do município de Alagoinhas. Na realidade, a cidade conta com 44 viaturas à disposição da Segurança Pública, como ficou comprovado com a documentação anexada ao processo.

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