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https://conexaoin.com.br/linksdasemana/softexpert-amplia-sua-presenca-global-com-aquisicao-da-exeq-em-portugal/

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 11 de julho de 2024
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Brumadinho completa 4 anos: por que o mercado ainda ignora tragédias  ambientais? – Comportamento – Estadão E-Investidor – As principais notícias  do mercado financeiro

 

A Fundação Getulio Vargas paga, no dia 10 de julho, a segunda parcela do passivo do Pagamento Emergencial (PE) às pessoas que tiveram o benefício negado ou bloqueado. Os beneficiários aprovados foram informados sobre a quantidade de parcelas que têm direito a receber. A lista com 5.357 nomes foi aprovada pelas Instituições de Justiça (IJ’s) após uma análise da FGV, que verificou, além dos critérios vigentes à época, documentos enviados pela Vale S.A e outros apresentados para o cadastramento no PTR.

Quem tem direito ao PE

O Pagamento Emergencial não afeta os repasses do Programa de Transferência de Renda (PTR) – o beneficiário que atende os requisitos para ambos os auxílios vai receber os dois valores até o fim das parcelas devidas do PE. Da mesma forma, quem não foi aprovado no Pagamento Emergencial segue recebendo normalmente o PTR até o final do programa.

Seguindo o Termo de Referência do Edital de Chamamento do PTR, têm direito ao Pagamento Emergencial as pessoas que residiam no município de Brumadinho ou até 1km da calha do rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, usina de Retiro Baixo, no dia 25 de janeiro de 2019. Por determinação das Instituições de Justiça, a FGV reavaliou os cadastros de negados e bloqueados com base nesse critério.

Entre os aprovados, estão os que tiveram o Pagamento Emergencial negado, ou seja, aqueles que nunca receberam nenhuma parcela. Eles terão direito ao pagamento retroativo de janeiro de 2019 a outubro de 2021, totalizando 34 parcelas. Os bloqueados no Pagamento Emergencial, ou seja, aqueles que recebiam e pararam de receber, terão direito ao pagamento retroativo a partir data de bloqueio até outubro de 2021. Aqueles que receberam, extrajudicial ou judicialmente, valores que contemplavam o retroativo do Pagamento Emergencial terão tais valores subtraídos do montante devido.

Os beneficiários que não foram aprovados para receber o passivo do Pagamento Emergencial podem recorrer da decisão de indeferimento por meio do Recurso de Revisão do PE, que seguirá os mesmos trâmites do Recurso do PTR e deve ser feito na Área do Beneficiário do Portal do PTR, nos Postos de Atendimento Fixo ou por meio das equipes volantes da FGV.

 

 

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