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Saiba como o IBS pode impactar a competitividade com o mercado internacional

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132/2023 estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com uma alíquota geral de 12%. No entanto, para garantir a competitividade do IBS em relação a outros países, é crucial adotar medidas que assegurem sua eficácia e equilíbrio, afirma Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributárias.

Dentre os fatores a serem considerados, segundo Censoni Filho, destaca-se a necessidade de alinhar a alíquota do IBS com as praticadas em outros países, especialmente os parceiros comerciais do Brasil.

“Uma alíquota muito elevada poderia comprometer a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Além disso, é essencial avaliar a carga tributária total, incluindo outros impostos, pois um peso excessivo poderia desestimular investimentos e prejudicar a competitividade do país como um todo”, disse o advogado.

Para garantir a competitividade do IBS, o tributarista entende ser imprescindível adotar medidas como realizar análises comparativas das alíquotas praticadas internacionalmente, estabelecer uma alíquota geral competitiva e considerar alíquotas diferenciadas para setores específicos, especialmente aqueles mais sensíveis.

“Além disso, é fundamental implementar incentivos fiscais direcionados e monitorar continuamente o impacto do IBS na competitividade das empresas brasileiras, ajustando as medidas conforme necessário para promover um ambiente tributário favorável ao desenvolvimento econômico do país”, conclui Censoni Filho.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

 

POR: Rita Moraes
Publicado em 16/02/2024