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Como deve ser a gestão do lixo gerado no Carnaval?

Volunteers collects rubbish. Couple in a park.

 

Entre as maiores festas populares do mundo, o Carnaval brasileiro reúne milhões de pessoas nos principais destinos do país e, apenas nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, em 2023, gerou mais de 1,7 tonelada de resíduos. O volume é equivalente à produção média de 5 mil pessoas em um ano.

Young woman sorting garbage. Concept of recycling.

Neste ano, o Carnaval ocorreu entre os dias 10 e 13 de fevereiro no Brasil e, por ser um grande evento, a gestão do resíduo gerado deve seguir o que determina a Política de Resíduos Sólidos do município onde é realizado.

A cidade de São Paulo editou, em outubro de 2023, a Lei nº 17.806 que organiza a gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados em todas as 645 cidades paulistas. “A destinação do resíduo gerado no Carnaval deve priorizar cooperativas de reciclagens ou parcerias com catadores e catadoras, realizando o processamento correto dos recicláveis”, compartilha Iris Zimmer, advogada ambiental e sócia da SiqueiraCastro Advogados.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) prevê uma ordem de prioridade sobre a gestão de resíduos em grandes eventos.
1) Não-geração- A prioridade deve ser não gerar resíduos sólidos no evento

2) Redução – Caso não seja possível, reduzir ao máximo a geração de resíduos. Um exemplo deste ponto pode ser a utilização de copos reutilizáveis

3) Reutilização- Reutilizar o resíduo gerado em novos processos, como o caso das garrafas retornáveis

4) Reciclagem – Por meio da correta separação dos resíduos, incentivada durante os grandes eventos, deve ser priorizada a reciclagem dos materiais

5) Tratamento – Coleta e armazenamento adequado dos resíduos, promovendo a proteção da saúde pública com a prevenção de ambientes causadores de doenças

6) Disposição Final – transbordo, transporte e destinação final ambientalmente adequada, considerando a participação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, preferencialmente.
Sobre a responsabilidade das empresas patrocinadoras na gestão dos resíduos gerados em grandes eventos, como o Carnaval, Iris compartilha que “os patrocinadores, na qualidade de organizadores dos eventos públicos ou privados, assim como os estabelecimentos onde serão realizados e os fornecedores de materiais e produtos que gerem resíduos em eventos de carnaval, devem garantir a estrutura necessária para incentivo e destinação correta pelos participantes”.
A maioria das cidades brasileiras que receberão os eventos de Carnaval possui políticas de resíduos e regularizam a correta gestão, limpeza e destinação. Destacam-se as cidades de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo (Lei 17.806/2023).
Em São Paulo, além da recente Lei em vigor, também são realizadas operações específicas no carnaval para fiscalização de descarte irregular de resíduos, a exemplo do Programa Lixo Zero da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Caso a gestão dos resíduos sólidos não seja cumprida, são previstas penalidades na legislação federal, assim como nas normas específicas dos Estados e Municípios, sem prejuízo de desdobramentos de responsabilidade na esfera criminal, inclusive
Alguns exemplos de multas por destinação incorreta do lixo gerado no Carnaval incluem:

Multa de R 5 mil a R 50 milhões (Decreto Federal nº 6.514/2008 – Art. 62)

  • Descartar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos.
  • Deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo.
  • Descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implementado nos termos do disposto na Lei nº 12.305, de 2010, em conformidade com as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema.
  • Deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
POR: Rita Moraes
Publicado em 17/02/2024