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Artigo: para especialista em Direito Penal, escolha de Lewandowski sinaliza avanço positivo em políticas públicas criminais

 

 

 

O advogado criminalista José Carlos Abissamra Filho, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e autor do recém lançado Política Pública Criminal – Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminais, considera “promissora” a indicação do ex-presidente do STF Ricardo Lewandowski para o cargo de ministro da Justiça.
Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2014 e 2016, o futuro integrante do governo Lula deu especial atenção à superlotação dos presídios, ampliando o acesso à Justiça.
“O tema da segurança pública passa, necessariamente, pelos problemas do sistema carcerário, pois é nas prisões que o crime organizado encontra mão-de-obra disponível para fortalecer suas organizações”, ressalta Abissamra Filho. “Ao priorizar o endereçamento dessa questão durante sua passagem pelo CNJ, Lewandowski demonstrou ter visão e coragem para propor políticas públicas verdadeiramente eficazes para a redução da criminalidade.”
Na opinião do criminalista, uma vez no Executivo, o novo ministro terá condições de articular medidas de maior alcance.
“Lewandowski acumulou, ao longo de todos esses anos, um profundo conhecimento jurídico e grande interlocução no Poder Judiciário. No Ministério da Justiça, ele poderá utilizar os recursos, estrutura e capilaridade do Governo Federal para organizar a área da segurança pública e alcançar resultados ainda mais significativos para a redução dos índices de criminalidade”, afirma.
Especialista em políticas públicas criminais, Abissamra Filho aposta em cinco frentes para a mitigação da violência, a saber:
1. redução da aplicação do direito penal às situações em que seja realmente necessário, de forma a diminuir o número de jovens presos, visando à diminuição, por sua vez, de material humano hoje disponível, em números crescentes, ao crime organizado;
2. ampliação da presença das policiais nos locais mais carentes, estabelecendo nova relação com a comunidade, dentro de um projeto de segurança pública que evite o confronto;

3. aproximação com a juventude para entender as causas da escolha pelo crime organizado ao invés da atividade lícita;

4. criação de fóruns permanentes de encontros entre policiais e comunidades, para que a população possa ser ouvida a respeito dos rumos da segurança pública e dos problemas daquela determinada localidade; e, por fim,

5. reversão gradativa do modelo de “guerra” às drogas.

SOBRE JOSÉ CARLOS ABISSAMRA FILHO

Advogado criminal, Doutor e Mestre pela PUCSP, foi diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) por quase uma década e é autor de, entre outros, Política Pública Criminal – Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminais, livro lançado em agosto pela Juruá Editora.

POR: Rita Moraes
Publicado em 15/01/2024