Fiscalização de plataformas digitais deve ser feita pela CGU

Fiscalização de plataformas digitais deve ser feita pela CGU

 

No cenário de debates sobre a entidade que regulará as big techs, no combate às Fake News, o Governo Federal sustenta que a Controladoria-Geral da União (CGU) tenha o poder de aplicar punição a plataformas digitais do país, por meio de um conselho que funcionará como instância recursal. Professora da FGV Direito Rio, Yasmin Curzi defende que o órgão surge como uma entidade competente para tal fiscalização, graças ao seu histórico em compliance e anticorrupção, independência relativa, recursos, além de corpo técnico adequados.

Atuando desde 2019 com foco nas áreas de Direitos Humanos e Tecnologia, Regulação de Plataformas, Gênero e Democracia Digital, Yasmin acredita que a regulação da área é aprimorada, ainda, quando se reúne esforços, e defende um arranjo regulatório que conte também com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além da criação de uma autoridade com foco em regulação de Inteligência Artificial (lA), como prevê o PL 2338/2023.

“Esse seria um modelo possível de garantir uma abordagem abrangente e coordenada na fiscalização das plataformas. A experiência da ANPD em proteção de dados e a especialização de uma autoridade de IA em questões relacionadas à inteligência artificial complementariam a supervisão da CGU. Juntas, essas entidades, com a inclusão de um conselho deliberativo multissetorial, poderiam estabelecer um sistema eficaz de freios e contrapesos, promovendo uma regulação robusta e equilibrada das plataformas digitais no país”, explica a professora.

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