Fim do casamento de Preta Gil e Rodrigo Godoy expõe modelo de casamento
As redes e a imprensa de fofoca foram tomadas pela notícia do fim do casamento da cantora Preta Gil, filha do Gilberto Gil, com o personal training Rodrigo Godoy.
Vários foram os motivos da separação, mas por enquanto nem Preta, nem Godoy se pronunciaram e o Conexaoin não faz jornalismo de suposições e vai ficar no formato do casamento firmado pelos dois em 2015. Eles optaram pela comunhão total de bens, logo após a separação o que ambos conquistaram em bens e dinheiro não será dividido igualitariamente entre os dois.
O Conexaoin foi pesquisar sobre esse formato de casamento nas páginas de leis e divórcios para esclarecer que, mesmo a cantora tendo alterado senhas bancárias e passado a administração para a madrastra Flora Gil, o ex-esposo não terá direito ao que Preta Gil acumulou nos 8 anos de casamento. Vale ressaltar que Godoy trabalhava na produção dos shows de Preta e tinha se afastado das academias.
Segundo publicações de fofocas, Preta teria negado ajuda ao ex, que pediu um valor para se restabelecer.
Casamento em Regime Parcial de Bens
Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens? Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação
Regime Total de Bens
Todos os bens são arrolados e divididos igualitariamente entre o casal, não importando se um é menos rico do que o outro.
Separação Total de Bens
Nesse formato de casamento, muito comum nos dias de hoje, os membros saem com o que cada um conquistou durante o tempo da união. É o regime estabelecido na união que promove a absoluta separação patrimonial entre os cônjuges. Ou seja, garante que não haja comunicação entre os bens do casal. Isso é válido tanto para os bens anteriores a essa união, quanto para os desenvolvidos ao longo dela.
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