Filho do dono das Casas Bahia é condenado a indenizar em R$ 30 milhões por aliciar mulheres jovens e adolescentes

Filho do dono das Casas Bahia é condenado a indenizar em R$ 30 milhões por aliciar mulheres jovens e adolescentes

O empresário Saul Klein foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por aliciar jovens mulheres e adolescentes com falsas promessas de trabalho e as explorar sexualmente, submetendo-as a condição análoga à escravidão.

A decisão da Justiça foi uma resposta à ação civil publica movida pelo MPT – Ministério  Publico do Trabalho em outubro de 2022.

No documento, o órgão dizia que “o desprezo do réu pela dignidade das mulheres, sua autonomia, liberdade e saúde sexual viola o pacto social e normativo de respeito à condição humana”.

Segundo investigado pelo MPT, Saul atraía jovens entre 16 e 21 anos, que estavam em situação de vulnerabilidade social e econômica, oferecendo trabalhos de modelo.

Então, as moças eram inseridas num esquema de exploração sexual no sítio do empresário, em Boituva, no interior de São Paulo. Durante dias, elas eram obrigadas a manter relações sexuais com o réu, enquanto ficavam sob forte violência psicológica e vigilância armada.

O órgão também averiguou que a privação de liberdade e as práticas sexuais forçadas causaram “graves consequências psicológicas para as vítimas, [que] ainda foram contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis”.

Na sentença, a Justiça do Trabalho destacou que o esquema no qual o empresário estava envolvido “feriu aspectos íntimos da dignidade da pessoa humana, causou transtornos irreparáveis nas vítimas e mudou definitivamente o curso da vida de cada uma delas”.

O poder judiciário considerou também que Saul se utilizava de sua grande influência e poder econômico para praticar os crimes, o que implica que pode realizá-los novamente.

A indenização a ser paga pelo empresário deverá ser revertida para três instituições sem fins lucrativos.

A condenação de Saul se tornou a maior do país por tráfico de pessoas e a segunda maior por dano moral coletivo pela prática de trabalho escravo.

 

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