Filho de Gal Costa alega na justiça que foi coagido e drogado por Wilma Petrillo a assinar documento e quer exumação para saber a real causa mortis da mae
No processo sobre a divisão da herança da cantora, que corre na Justiça, Gabriel Costa, filho de Gal Costa, afirma que foi dopado pela madrasta e obrigado a assinar alguns documentos dando maiores poderes para a empresária, na administração dos bens da família.
“Desde o falecimento da de cujus, o requerente foi submetido por Wilma Teodoro Petrillo a ingerir medicamentos de receita controlada que lhes eram por esta fornecidos, tendo ingressado em estado de tamanho abalo psicológico que teve sua capacidade cognitiva severamente reduzida, além de ter interrompido as atividades escolares”, disse a defesa de Gabriel.
No processo divulgado pelo colunista Gabriel Perline, do IG Gente, protocolado em 31 de janeiro, o menino garantiu que era obrigado por Wilma a tomar remédios de tarja preta, que o deixaram abalado psicologicamente, sem noção da realidade e com o poder de cognição comprometido. E foi, justamente, nessa fase que teria rubricado papéis e redigido cartas em favor de Petrillo.
Na época da morte de Gal, o primogênito tinha 16 anos. Ao completar 18 anos, ele desmentiu que Wilma teria um relacionamento amoroso com a artista, ao contrário do que havia escrito quando era menor de idade, de próprio cunho, revelando que as duas viviam um romance, culminando na liberação da união estável dela com a mãe.
Papel com texto já pronto
Ele ainda citou que via Petrillo como mãe, sendo o documento fundamental para que a produtora passasse a gerenciar o espólio dos bens de Gal, além de se tornar tutora legal de Gabriel. Segundo o menino, Wilma deu o papel com o texto pronto, fazendo com que ele copiasse, para que fosse anexado no processo.
Filho foi coagido a assinar
Foi neste cenário, de profundo abalo físico e emocional, que o requerente que, ressalta-se, à época, habitava a mesma residência que Wilma, foi constrangido por esta a redigir o documento acima transcrito a respeito da suposta união estável, tendo sido o texto manufaturado pelo patrono de Wilma e copiado à mão pelo requerente, que não concorda com seu conteúdo”, contestou a assessoria jurídica de Gabriel.
E prosseguiram: “Por esta razão, o herdeiro vem, por meio desta petição, informar ao juízo que, desde sua tenra idade, depois de adotado pela de cujus, não presenciou, durante toda a sua convivência com sua mãe, qualquer indicativo de que a de cujus e Wilma se relacionavam como se casadas fossem”.
De acordo com os advogados, “deste modo, não reconhece que sua mãe e a ora inventariante mantiveram qualquer relacionamento que se equipare a união estável, durante seu tempo de vida e convivência com ambas, apesar de não descartar a possibilidade de que um relacionamento amoroso tenha ocorrido antes de sua adoção pela de cujus”.