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CotidianoDestaques

Em ação de 450 mil, justiça trabalhista nega vínculo empregatício de babá

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 2 de agosto de 2024
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Imagem meramente ilustrativa 

Em recente decisão, a Justiça do Trabalho decidiu pela improcedência de ação trabalhista de cerca de R$ 450 mil em pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de uma trabalhadora que atuava como babá. Em sentença proferida pelo juiz da primeira instância, Daniel Rocha Mendes, foi destacado que a autora não cumpria os requisitos legais necessários para a caracterização do vínculo, especialmente no que diz respeito à continuidade do trabalho, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015.

Um ponto decisivo na sentença foi a contradição entre os depoimentos da reclamante e de sua testemunha. Enquanto a reclamante afirmou que atuava sozinha como babá das crianças, sua testemunha relatou a presença de outras babás e folguistas, o que evidenciou a falta de continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços.

Segundo o magistrado, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a autora não trabalhava com a frequência necessária para configurar um vínculo empregatício. “Ficou claro que não houve continuidade suficiente no trabalho para justificar o vínculo empregatício, conforme previsto na legislação vigente”, afirmou o juiz Mendes na sentença.

A desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a decisão de primeira instância ao julgar o recurso ordinário. Ela concluiu que as provas apresentadas corroboraram a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo. “A análise minuciosa das evidências nos levou a confirmar a improcedência do pedido, uma vez que não foi comprovada a continuidade do trabalho”, ressaltou a desembargadora Amaral.

O advogado Diego Marrubia Pereira, do escritório Neves & Vicente Advogados, que atuou na defesa dos reclamados, destacou a complexidade de casos envolvendo pedidos de vínculo empregatício em relações domésticas. “Esses casos, que muitas vezes envolvem relações familiares, dependem de uma detida análise das provas documentais apresentadas nos autos, bem como de uma conversa direta e franca com as partes e testemunhas envolvidas, a fim de entender de forma pormenorizada todas as nuances do caso prático, garantindo que o processo seja conduzido de maneira eficiente e justa”, explicou o advogado.

Fonte: Diego Marrubia Pereira, pós-graduado em Direito do Trabalho pela FMU e integrante do escritório Neves & Vicente Advogados

 

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