
Nesta sexta, 19, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) em Haia, na Holanda, considerou ilegal a presença e civil e militar israelense na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental. O julgamento veio a pedido da Autoridade Palestina (AP), feito em janeiro de 2023 e ocorreu a partir de uma solicitação da Assembleia-Geral da ONU por um parecer da Corte.

No entendimento da Corte, Israel mantém uma ocupação ilegal que, pelo uso da força e também pela violência dos colonos, passou a se configurar na prática como uma anexação do território, uma vez que, por definição, o termo “ocupação” é aplicado a processos temporários – o que não seria o caso, de acordo com a CIJ.
Para Karina Calandrin, assessora acadêmica do Instituto Brasil-Israel (IBI) e doutora em Relações Internacionais, especialista em questões do Oriente Médio, a decisão da CIJ não é uma novidade.
“Essa mesma demanda pelo fim da ocupação já havia sido feita pela ONU, na resolução 242 do Conselho de Segurança. Em 1967, após a Guerra dos Seis Dias, as Nações Unidas determinaram que Israel deveria devolver todos os territórios conquistados na guerra, impedindo a anexação – como aconteceu com Jerusalém Oriental e as Colinas de Golan. O que mudou foi a instância, já que a Corte Internacional de Justiça é um órgão jurídico.”
O descumprimento da decisão poderia ocasionar em sanções para Israel. Contudo, explica Karina, “a aplicação de sanções depende da anuência de países, como vemos no caso da Rússia e do Irã. Basicamente, os EUA e os países ocidentais deveriam concordar em sancionar Israel para que de fato a decisão da CIJ ocasionasse algum tipo de resultado, algo difícil de acontecer”, conclui.

