Conexão InConexão InConexão In
Font ResizerAa
  • Home
  • Institucional
  • Notícias
    • Carros
    • Cotidiano
    • Deu o que falar…
    • Esportes
    • Geral
    • Mercado
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Destaques
  • Entretenimento
    • Cultura
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Sociedade
  • Mundo
  • Política
  • Regiões
    • São Paulo Capital
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Vídeos
Reading: CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA Por este instrumento particular de contrato de locação residencial por temporada, de um lado: LOCADOR (A): MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Correia de Meneses, 266, Apto. 1.203, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CPF/MF 281.831.425-91. LOCATÁRIO (A): ANGELO MARCOS MAIA DA CRUZ, CPF: 707.059.925-00, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre João Farias, 261, Alto da Coluna, Várzea da Roça – BA. IMÓVEL: Casa, localizada à Rua Safira, no 16, Quadra H, no Condomínio Costa Smeralda, Guarajuba, Camaçari, BA. A casa encontra-se em perfeito estado de funcionamento e dispõe de mobília, utensílios domésticos (excetuando-se lençóis e toalhas, que devem ser trazidos pelo LOCATÁRIO), ar condicionado modelo splits nas 4 suítes, 1 TV, e internet. O jardineiro/piscineiro irá diariamente. PRAZO: Início: 29/12/2023 as 10:00 hs. Término: 02/01/2024 às 15:00h. Total: 04 (quatro) diárias para um total de 12 hóspedes (incluso crianças). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independente de Notificação ou Interpelação Judicial. Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até decisão final em juízo. VALOR: O valor do aluguel do período acima é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mais taxa pelo consumo de luz e água no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e taxa de limpeza no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais). O LOCATÁRIO se compromete a pagar na assinatura deste contrato da seguinte forma: R$ 11.560 (onze mil, quinhentos e sessenta reais) na chave PIX 281.831.425-91 do Itaú titular Marisa Fernandes de Almeida Neri e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) na chave PIX moraes.rita12@gmail.com, referente a comissão de 10% de corretagem de imóveis para Rita de Cássia Borges de Morais, CRECI 27.596. O LOCATÁRIO(A) é responsável pelo ressarcimento de possíveis danos causados por si, seus familiares e/ou convidados, ao imóvel locado ou às instalações do Condomínio e ao cumprimento das normas, as quais todos os ocupantes estarão obrigados a obedecer. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável. SEGUNDA: Será aplicada ao LOCATÁRIO uma multa no valor estipulado na tabela de multas do condomínio por descumprimento de quaisquer dos itens constantes das normas do Condomínio, cumulativa no caso de reincidência. TERCEIRA: Não será permitido ao locatário, em nenhuma hipótese, permanecer com animais de estimação (cães, gatos e etc.) na referida casa. QUARTA: O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para fins residenciais por temporada, do locatário e sua respectiva família durante o período 29/12/2023 a 02/01/2024. QUINTA: O LOCATÁRIO confessa que receberá o já referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, pintado em cores normais, com todas as suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, vasos e pias em perfeito funcionamento sem quaisquer defeitos ou rachaduras, comprometendo-se a não lançar no vaso sanitário papel higiênico, absorventes ou qualquer outro tipo de material que possa obstruir a tubulação. Findo o prazo de locação, o imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que o recebeu e nas mesmas condições de imediata habitabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO obriga-se a destinar o imóvel exclusivamente para uso residencial em número máximo de 12 pessoas (incluso crianças). Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. SÉTIMA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação no todo ou parte dele, empréstimo do imóvel locado, sob pena de multa contratual no valor de duas vezes o valor do presente contrato. NONA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação apropriada, no foro de Camaçari/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Camaçari, 27 de dezembro de 2023. ÂNGELO MARCOS MAIA DA CRUZ MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI CPF 707.059.925-00 CPF 281.831.425-91
Compartilhar
Font ResizerAa
Conexão InConexão In
Buscar
  • Home
  • Institucional
  • Notícias
    • Carros
    • Cotidiano
    • Deu o que falar…
    • Esportes
    • Geral
    • Mercado
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Destaques
  • Entretenimento
    • Cultura
    • Gastronomia
    • Luxo
    • Sociedade
  • Mundo
  • Política
  • Regiões
    • São Paulo Capital
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Vídeos
Links da Semana

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA Por este instrumento particular de contrato de locação residencial por temporada, de um lado: LOCADOR (A): MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado à Rua Conselheiro Correia de Meneses, 266, Apto. 1.203, Horto Florestal, Salvador, Bahia, CPF/MF 281.831.425-91. LOCATÁRIO (A): ANGELO MARCOS MAIA DA CRUZ, CPF: 707.059.925-00, empresário, residente e domiciliado na Rua Padre João Farias, 261, Alto da Coluna, Várzea da Roça – BA. IMÓVEL: Casa, localizada à Rua Safira, no 16, Quadra H, no Condomínio Costa Smeralda, Guarajuba, Camaçari, BA. A casa encontra-se em perfeito estado de funcionamento e dispõe de mobília, utensílios domésticos (excetuando-se lençóis e toalhas, que devem ser trazidos pelo LOCATÁRIO), ar condicionado modelo splits nas 4 suítes, 1 TV, e internet. O jardineiro/piscineiro irá diariamente. PRAZO: Início: 29/12/2023 as 10:00 hs. Término: 02/01/2024 às 15:00h. Total: 04 (quatro) diárias para um total de 12 hóspedes (incluso crianças). O LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel completamente desocupado, no estado em que recebeu, independente de Notificação ou Interpelação Judicial. Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) até decisão final em juízo. VALOR: O valor do aluguel do período acima é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), mais taxa pelo consumo de luz e água no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e taxa de limpeza no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), perfazendo um total de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais). O LOCATÁRIO se compromete a pagar na assinatura deste contrato da seguinte forma: R$ 11.560 (onze mil, quinhentos e sessenta reais) na chave PIX 281.831.425-91 do Itaú titular Marisa Fernandes de Almeida Neri e R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) na chave PIX moraes.rita12@gmail.com, referente a comissão de 10% de corretagem de imóveis para Rita de Cássia Borges de Morais, CRECI 27.596. O LOCATÁRIO(A) é responsável pelo ressarcimento de possíveis danos causados por si, seus familiares e/ou convidados, ao imóvel locado ou às instalações do Condomínio e ao cumprimento das normas, as quais todos os ocupantes estarão obrigados a obedecer. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável. SEGUNDA: Será aplicada ao LOCATÁRIO uma multa no valor estipulado na tabela de multas do condomínio por descumprimento de quaisquer dos itens constantes das normas do Condomínio, cumulativa no caso de reincidência. TERCEIRA: Não será permitido ao locatário, em nenhuma hipótese, permanecer com animais de estimação (cães, gatos e etc.) na referida casa. QUARTA: O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente para fins residenciais por temporada, do locatário e sua respectiva família durante o período 29/12/2023 a 02/01/2024. QUINTA: O LOCATÁRIO confessa que receberá o já referido imóvel em perfeito estado de conservação e asseio, pintado em cores normais, com todas as suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, vasos e pias em perfeito funcionamento sem quaisquer defeitos ou rachaduras, comprometendo-se a não lançar no vaso sanitário papel higiênico, absorventes ou qualquer outro tipo de material que possa obstruir a tubulação. Findo o prazo de locação, o imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que o recebeu e nas mesmas condições de imediata habitabilidade. SEXTA: O LOCATÁRIO obriga-se a destinar o imóvel exclusivamente para uso residencial em número máximo de 12 pessoas (incluso crianças). Alcançado o limite máximo de ocupação, o LOCATÁRIO estará automaticamente impossibilitado de receber visitantes, em qualquer hipótese, e não poderá guardar nele materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou outros de qualquer forma perigosa, prejudicial ou incômoda, nem promover no seu interior reuniões, festejos ou quaisquer outras atividades ruidosas, capazes de causar danos às construções ou incômodo aos demais condôminos. SÉTIMA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação no todo ou parte dele, empréstimo do imóvel locado, sob pena de multa contratual no valor de duas vezes o valor do presente contrato. NONA: Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado em ação apropriada, no foro de Camaçari/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Camaçari, 27 de dezembro de 2023. ÂNGELO MARCOS MAIA DA CRUZ MARISA FERNANDES DE ALMEIDA NERI CPF 707.059.925-00 CPF 281.831.425-91

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 1 de janeiro de 1970
Compartilhar
Compartilhar

Você Pode Gostar

Executivos da companhia participam de painéis interativos para debater investimentos em infraestrutura e o fortalecimento de parcerias estratégicas no mercado corporativo
Prêmio ICL de Jornalismo 2026 anuncia comissão julgadora e recebe inscrições até 30 de outubro
BYD alcança 8 mil colaboradores diretos em Camaçari e reforça produção para acompanhar crescimento das vendas no país
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
Rock in Rio anuncia ganhadores do Prêmio Rock in Rio Atitude Sustentável 3.0
Últimas notícias da Semana
Links da Semana

Executivos da companhia participam de painéis interativos para debater investimentos em infraestrutura e o fortalecimento de parcerias estratégicas no mercado corporativo

Rita Moraes
Rita Moraes
16 de setembro de 2026
Ideias de looks para o Natal e Réveillon
Artigo: Dia da Consciência Negra para todos, por Luana Génot
Combo de Lançamento: LG abre pré-venda dos novos monitores gamer UltraGear OLED
Quando o desejo é brincar de Amigo Secreto, nada melhor do que apenas curtir e se divertir, deixando toda a administração da brincadeira para um site que faz tudo e o melhor, de graça!
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você Pode Gostar

Links da Semana

Bracell ganha Prêmio IEL Bahia 2026 na categoria ‘Estágio – Empresa Inovadora’

14 de setembro de 2026
Links da Semana

Estado da Bahia certifica 500 trabalhadores em cursos de qualificação profissional

14 de setembro de 2026
Links da Semana

SESI Bahia lança o Programa Usinas Criativas, de qualificação técnica em economia criativa

11 de setembro de 2026
Links da Semana

Pelo quarto ano, MFG Agropecuária é eleita o maior confinamento do Brasil

4 de setembro de 2026

Sobre Nós

O Conexãoin é um portal de notícias criado pela jornalista Rita Moraes, que conecta o público às principais informações da Bahia, do Brasil e do mundo. Lançado em 2017, destaca-se pela cobertura objetiva, equipe experiente e forte presença digital. Fique conectado com a notícia.
Acesso Rápido
  • Cultura e entretenimento
  • Destaques
  • Esportes
  • Mundo
  • Política
  • Turismo
Executivos da companhia participam de painéis interativos para debater investimentos em infraestrutura e o fortalecimento de parcerias estratégicas no mercado corporativo
“É do banco”: como golpistas estão usando ligações e mensagens para fazer você entregar seu dinheiro
Experimente o inesperado: O Boticário apresenta campanha inédita com fitas olfativas que revelam prêmios
Prêmio ICL de Jornalismo 2026 anuncia comissão julgadora e recebe inscrições até 30 de outubro

Contatos

  • Salvador-Bahia
  • (71) 99980-2901
  • moraes.rita1@gmail.com
© Copyright 2026| Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites