Consumidores devem estar atentos para garantir seus direitos durante a Black Friday

Consumidores devem estar atentos para garantir seus direitos durante a Black Friday

Acontece no próximo dia 26 de novembro a 11ª edição da Black Friday Brasil. Inspirada numa ação de vendas norte americana, a Black Friday já se tornou uma tradição no país, com pessoas que aguardam o ano inteiro para aproveitar as ofertas do período. Ocorre que, desde que ganhou popularidade por aqui a Black Friday registra além de ofertas, uma série de reclamações por parte dos consumidores, entre as mais comuns estão as falsas promoções, em que a “oferta” custa a metade do dobro. Ou seja, quando o estabelecimento aumenta o preço do produto e anuncia um desconto em que o preço final é o mesmo praticado antes da liquidação. Outro problema bastante comum é o atraso na entrega de compras onlines. Para evitar estes e outros problemas, os advogados, especialistas em Direito do Consumidor, Jéssica Oliveira e Paulo Augusto Vieira, do escritório Oliveira & Vieira Advogados orientam os consumidores para que façam valer seus direitos nas compras realizadas durante a ação. 

Segundo eles, é importante ressaltar que as ofertas da Black Friday não eximem o comércio de seguir as regras impostas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que todas permanecem válidas durante esse período de grandes promoções. “Mesmo que lojas físicas e do e-commerce tentem ludibriar o consumidor divulgando informações contrárias ao CDC, isso não se sobrepõe à legislação. Todos os direitos de proteção ao consumidor relativos à troca de produtos, garantias e direitos de arrependimento, permanecem válidos”, destacam os advogados. Confira abaixo dicas de como se proteger de falsas ofertas e evitar cair em golpes como comprar em sites falsos.  

Cuidados que o consumidor deve ter: 

Site Falsos

Se o consumidor for utilizar o e-commerce para aproveitar as ofertas da Black Friday, deve ter cuidado extra com os phishings, que são técnicas utilizadas para enganar usuários com o fim de obter informações confidenciais tais como nome de usuário, senha e dados do cartão de crédito. 

Para se prevenir é importante evitar compras via e-mails ou mensagens. O consumidor deve optar por sites seguros, preferencialmente com o “https” no início das URLs ou nos endereços eletrônicos das marcas/lojas, conferindo o telefone, endereço e redes sociais. Verificar depoimento de clientes em sites como o “Reclame Aqui” também é indicado. 

Como o consumidor deve se precaver para provar que o estabelecimento está cometendo abusos?

Pesquisar! É importante que o consumidor realize uma pesquisa prévia, com cerca de vinte dias de antecedência, para verificar o(s) preço(s) do(s) produtos (s) de seu interesse – guardando os prints/fotos –, desse modo ele terá noção do preço comumente praticado pelo mercado e conseguirá identificar se o desconto da Black Friday verdadeiramente é um desconto ou apenas uma armadilha do fornecedor. Atualmente existem sites especializados em monitoramento de preços que podem auxiliar o consumidor nesta etapa. 

Se o consumidor perceber que se trata de uma armadilha de marketing, pode fazer sua denuncia aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procon), bem como utilizar as redes sociais e sites de Reclamações para relatar o abuso. 

Quais direitos dos consumidores diante dos principais problemas relatados no período? A quem devem recorrer, caso confirme que está havendo erros? 

Todas as informações sobre o produto ou serviço, tais como avarias, preços, etc., devem estar claras e aparentes ao cliente. Caso o consumidor perceba qualquer discrepância, é importante que informe ao CONAR ou PROCON de sua cidade e entre em contato com a loja. 

Não custa lembrar que de acordo com o artigo 37 do CDC propaganda enganosa é crime, e, nesses casos, o consumidor pode contatar o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando a adoção de providências. O artigo 35 do CDC oferece ao consumidor lesado o direito de optar por uma das seguintes alternativas: (i) a obrigar o fornecedor a cumprir exatamente o que foi ofertado; ou (ii) escolher por produto ou serviço equivalente ao adquirido; ou (iii) a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária. 

Em casos onde o fornecedor não retorne ou não ofereça solução à solicitação, o consumidor deve registrar uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor. Adicionalmente, também é possível registrar a reclamação na plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor.gov.br., se o problema persistir, o caso pode ser judicializado através dos Juizado Especiais Cíveis (JECs). 

Prazo para entrega do produto na Black Friday: Não é ilegal que o fornecedor determine o prazo de entrega do produto, mesmo que anterior à compra. Entretanto, se o prazo for descumprido ou alterado para “prazo indefinido”, o ofertante cometerá uma ilegalidade. 

Produto entregue diferente do produto comprado ou desistência da compra

Se o consumidor receber um produto diverso do que comprou, é necessário que entre em contato com a empresa e reivindique que o produto originalmente comprado seja remetido, e em caso de impossibilidade, seja efetuado o ressarcimento do valor. 

Já para os casos de desistência de compras realizadas pela internet, o CDC prevê o direito de arrependimento. Se trata de um período de sete dias – contados a partir do recebimento do produto –, que o consumidor possui para efetuar o cancelamento de sua compra e solicitar o reembolso do valor pago pelo produto. 

#conexaoin

#conectadocomanoticia 

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *