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Confira as regras do TSE para as eleições de 2020

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 10 de setembro de 2020
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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE divulgou as regras de conduta para as  eleições municipais, que se realizarão em outubro. Em meio à pandemia do Convid-19, o orgão definiu que o uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar.

“A gente faz uma distinção entre local de votação e seção eleitoral. O local de votação é, tipicamente, a escola. Mas, dentro da escola, você tem diferentes seções. Portanto, é na entrada, no local de votação, que você já vai ter aferida a presença da máscara. Se estiver sem máscara, não pode entrar”, disse o presidente do TSE, afirmou o Ministro Luiz Roberto Barroso.

Além da máscara, o eleitor será obrigado a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois do uso da urna. O equipamento eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, ca, caberá a cada eleitor cuidar da própria proteção. 

O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo as três primeiras horas para os idosos acima de 60 anos.

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