Collor pode pegar pena de prisão. Fachin votou a favor da condenação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira, 17, pela condenação do ex-senador Fernando Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O plenário do STF julga uma ação penal em que Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Fachin considerou que há provas suficientes de que os crimes ocorreram e foram praticados por Collor utilizando sua função de ex-parlamentar.
O ministro propôs pena de:
- corrupção passiva: 5 anos, 4 meses
- organização criminosa: 4 anos e 1 mês
- lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias
- interdição para exercício do cargo ou função pública
- multa de R$ 20 milhões por danos morais
Como a pena supera os oito anos, Collor teria que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão.
“No ápice da estrutura organizada se encontra o acusado Fernando Affonso Collor de Mello, que se utilizou da influência político-partidária para promover indicações à diretorias da BR Distribuidora S/A e, com a adesão dos respectivos diretores indicados, criar facilidades para a celebração de contratos pela aludida sociedade de economia mista com empresários que anuíram ao propósito delituoso do grupo”, prosseguiu.