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Mercado

CAPES explica mudanças nas regras para prestação de contas

Rita Moraes
Rita Moraes
Publicado 11 de junho de 2026
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Atualização das normas fortalece a gestão dos recursos destinados à pesquisa e à pós-graduação

 

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) realizou, na última terça-feira, 9 de junho, o webinário Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação (AUXPE), com o objetivo de orientar gestores, coordenadores de programas de pós-graduação e de projetos de pesquisas na execução de recursos financiados pela fundação.
Foram apresentadas as principais alterações trazidas pela Portaria CAPES nº 37/2026, que estabelece as condições gerais para concessão, utilização e prestação de contas de aportes financeiros da fundação.

O presidente em exercício da CAPES/MEC, Antonio Gomes de Souza Filho, disse que as mudanças promovem o alinhamento da regulamentação ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
“As alterações possibilitam uma série de avanços e, principalmente, ampliam a segurança jurídica, conferindo maior flexibilidade à execução dos projetos e fortalecendo os mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência”, afirmou.
A coordenadora-geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no país, Priscila Lelis Cagni, detalhou algumas das novidades trazidas pela regulamentação. Entre elas está a possibilidade de remanejamento de até 20% dos recursos entre rubricas de despesa sem necessidade de autorização prévia da CAPES/MEC, desde que a alteração seja devidamente registrada na prestação de contas.
Segundo Priscila, a medida visa conferir maior flexibilidade à gestão financeira dos recursos concedidos pela CAPES, destinados à execução de atividades da pós-graduação.
Priscila Cagni também ressaltou que o outorgado (quem recebe e gerencia o auxílio), passa a contar com a possibilidade de emissão de cartão adicional, medida que contribui para simplificar a gestão administrativa dos aportes.
De acordo com a coordenadora, outra inovação é o acompanhamento da execução dos recursos com base no Plano de Trabalho pactuado com a CAPES.
“A nova sistemática reforça o foco na execução do objeto e nos resultados alcançados, alinhando o instrumento às diretrizes do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação”, disse
O coordenador-geral de Prestação de Contas e Cobrança Administrativa, Weder Matias Vieira, apresentou os principais aspectos relacionados à prestação de contas. De acordo com ele, a documentação deverá ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas (SIPREC) em até 60 dias após o encerramento ou a conclusão do projeto.
Weder alertou ainda que o não envio da prestação de contas ou a ausência de resposta a diligências, nos prazos estabelecidos, resultarão em inadimplência automática no sistema, impedindo o recebimento de novos recursos até a regularização da situação.
Além disso, a norma também determina que toda a documentação comprobatória das despesas seja mantida sob guarda do outorgado por cinco anos após a aprovação da prestação de contas. Nesse período, os processos poderão ser submetidos a procedimentos de revisão e fiscalização.
Assista na íntegra

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