Candidatas Mulheres do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro ficam sem dinheiro do Fundo Partidario
Nenhuma das cinco candidatas que concorrem a uma vaga de deputada federal pelo PL no Pará recebeu qualquer recurso do partido de Jair Bolsonaro para fazer campanha para as eleições deste domingo (2).
As mulheres afirmam ter procurado a direção da sigla por diversas vezes para cobrar recursos e chegaram a protocolar um documento na sede da legenda em Brasília, um dia após participarem dos eventos de 7 de Setembro em apoio à reeleição de Bolsonaro, mas não obtiveram resultado.
Um total de nove partidos políticos, de 32, ainda não repassaram totalmente a verba mínima de 30% do fundo público que deveria ser destinado a candidaturas de mulheres. São 21 os partidos que cumpriram a exigência, enquanto o PCB não informou nenhum tipo de movimentação. O Novo abriu mão do financiamento público. O partido mais distante de cumprir a Lei Eleitoral é o PDT, que até ontem (27) havia repassado apenas 21,98% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas. Apenas Ciro Gomes, candidato à Presidência pela sigla, recebeu 16% do valor total, uma quantia próxima ao que
Fundo Partidario
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o montante a ser destinado aos 32 partidos políticos nas eleições majoritárias deste ano. Inicialmente definido em até R$ 5,7 bilhões na Lei de Diretrizes Orcamentarias, os repasses foram posteriormente fixados em R$ 4,9 bilhões na Lei Orcamentaria
Com 15,77% do total do fundo, o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral.
Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,15%, o equivalente a R$ 503,3 milhões e o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões. PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%. O Novo renunciou ao repasse destinado à legenda.
O fundo eleitoral foi criado em 2017 para suprir as doações antes feitas por empresas, mas proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. A verba é distribuída em anos de eleições municipais ou gerais.
Os recursos, que começam a ser distribuídos neste mês de junho, devem ser utilizados somente para financiamento das campanhas eleitorais, com prestação de contas posteriormente à Justiça Eleitoral.
Divisão
Na divisão dos recursos, 2% são destinados igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE. Outros 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para essa Casa.
Mais 48% são fracionados entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares e, por fim, 15% são divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, também conforme as legendas dos titulares.
Para receber a verba, cada um dos partidos deve definir como será feita a distribuição do seu montante correspondente. Caberá à direção executiva nacional do partido aprovar os critérios de aplicação dos recursos, com divulgação pública dessa decisão.
Orçamento
Fonte: Agência Senado
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