Bolsonaro é condenado a pagar R$ 2.600 ao ex-deputado federal Jean Willys

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 2.600 ao ex-deputado federal Jean Willys

Na briga parlamentar entre os Deputados Federais Bolsonaro e Jean Willys, o último levou a melhor. O valor de R$ de 2.600 será pago em até 15 dias pelo presidente Jair Bolsonaro, por custas processuais e os honorários advocatícios relativos a um processo que propôs em 2017 contra o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). Bolsonaro, que também era deputado federal na época, acusou o colega de calúnia, injúria e difamação por tê-lo chamado de ignorante, racista e desonesto, entre outras críticas, durante entrevista a um jornal.

Motivo da ação

Em setembro de 2017, Bolsonaro propôs a ação, cobrando indenização de R$ 20 mil pelas críticas feitas por Wyllys. Numa entrevista ao jornal O Povo, publicada em 11 de agosto daquele ano, o deputado do PSOL classificou o então colega como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa 2”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.

Para Bolsonaro, as ofensas configuraram calúnia, injúria e difamação porque foram proferidas fora da sede do Parlamento e afastadas do contexto da atividade parlamentar. Ele pediu à Justiça que também obrigasse Wyllys a se abster de proferir expressões ofensivas à sua honra.

Em fevereiro de 2019, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Comarca do Rio, considerou que o deputado do PSOL não havia cometido crime, por estar protegido pela imunidade em função de seu cargo, e condenou Bolsonaro a pagar “custas judiciais, despesas e taxa, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa”.

Houve recurso, mas, na última sexta-feira, o juiz Leonardo de Castro Gomes emitiu nova decisão determinando prazo de 15 dias para o pagamento do débito. “Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, registra a decisão contra o presidente.

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