Aumento do IPTU 2022 assusta contribuinte de Salvador. Karla Borges orienta.
Todos os anos, os contribuintes das cidades brasileiras recebem o carnê do IPTU – Imposto Territorial Urbano, para pagamento do imposto devido do possuidor de imóvel residencial ou comercial. Os soteropolitanos se assustaram quando abriram suas correspondências e se depararam com um acréscimo no valor de 10,7%, com destaque para a TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a famosa taxa de lixo, que subiu 50%.
O reajuste do IPTU apenas atualizou a correção monetária de 10,74 de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Mas, a taxa de lixo seguiu a tabela anexa à Lei 7186/06 pela Lei do Procultura, Lei 9.601/21, promulgada em setembro de 2021 e disparou.
O pagamento do IPTU pode ser em cota única com desconto de 7% ou em 11 parcelas mensais e consecutivas. O vencimento se dá no mês de fevereiro de 2022, na data que o contribuinte fez a opção à época do recadastramento imobiliário. A maioria vence em 05 de fevereiro. Só estão isentos os proprietários cujos imóveis possuem valores venais até R$ 118.998,54 são isentos.
O Conexãoin entrevistou a Tributarista e professora de Direito Karla Borges, que comentou os novos valores e orientou o contribuinte que deseja impugnar o valor:
C – O que muda no boleto do IPTU 2022?
Karla Borges – Os valores dos tributos. Essa taxa de lixo é absurda!
C – Os boletos que chegam pelos Correios são fáceis de entender?
Karla Borges – Dificílimo de entender! Embora estejam descritas as informações, não há explicação que possam permitir ao contribuinte a checagem dos valores sem o passo a passo
C – Porque o aumento?
Karla Borges – Para o IPTU o reajuste foi feito com base na variação anual dos Indice de Preços Ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, de dezembro de 202o a novembro de 2021, cujo índice foi de 10, 74%.
Para o TRSD não há explicação plausível, uma vez que essa taxa é destinada apenas a cobrir os custos da coleta domiciliar e destinação do lixo das unidade imobiliárias dos particulares, não podendo ser destinada a outros fins.
C – Caso o contribuinte não concorde com o valor cobrado, qual o procedimento?
Karla Borges – Ele pode contestar o valor do IPTU ingressando com uma Impugnação, de forma eletrônica, disponível no site da SEFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda. Entretanto, ele necessita do código da WEB, que consta no cabeçalho do boleto (importante).
C – E quem não recebeu o boleto pelos Correios?
Karla Borges – A segunda via do boleto IPTU, já está disponível no site da SEFAZ, pelo endereço http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
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