Aumento do IPTU 2022 assusta contribuinte de Salvador. Karla Borges orienta.

Aumento do IPTU 2022 assusta contribuinte de Salvador. Karla Borges orienta.

Todos os anos, os contribuintes das cidades brasileiras recebem o carnê do IPTU – Imposto Territorial Urbano, para pagamento do imposto devido do possuidor de imóvel residencial ou comercial. Os soteropolitanos se assustaram quando abriram suas correspondências e se depararam com um acréscimo no valor de 10,7%, com destaque para a  TRSD – Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a famosa taxa de lixo, que subiu 50%.

O reajuste do IPTU apenas atualizou a correção monetária de 10,74 de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre os meses de dezembro de 2020 a novembro de 2021. Mas, a taxa de lixo seguiu a tabela anexa à Lei 7186/06 pela Lei do Procultura, Lei 9.601/21, promulgada em setembro de 2021 e disparou. 

O pagamento do IPTU pode ser em cota única com desconto de 7% ou em 11 parcelas mensais e consecutivas. O vencimento se dá no mês de fevereiro de 2022, na data que o contribuinte fez a opção à época do recadastramento imobiliário. A maioria vence em 05 de fevereiro. Só estão isentos os proprietários cujos imóveis possuem valores venais até R$ 118.998,54 são isentos.

O Conexãoin entrevistou a Tributarista e professora de Direito Karla Borges, que comentou os novos valores e orientou o contribuinte que deseja impugnar o valor: 

C – O que muda no boleto do IPTU 2022?

Karla Borges – Os valores dos tributos. Essa taxa de lixo é absurda!

C – Os boletos que chegam pelos Correios são fáceis de entender?

Karla Borges – Dificílimo de entender! Embora estejam descritas as informações, não há explicação que possam permitir ao contribuinte a checagem dos valores sem o passo a passo

C – Porque o aumento?

Karla Borges – Para o IPTU o reajuste foi feito com base na variação anual dos Indice de Preços Ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo IBGE, de dezembro de 202o a novembro de 2021, cujo índice foi de 10, 74%. 

Para o TRSD não há explicação plausível, uma vez que essa taxa é destinada apenas a cobrir os custos da coleta domiciliar e destinação do lixo das unidade imobiliárias dos particulares, não podendo ser destinada a outros fins.

C – Caso o contribuinte não concorde com o valor cobrado, qual o procedimento?

Karla Borges – Ele pode contestar o valor do IPTU ingressando com uma Impugnação, de forma eletrônica, disponível no site da SEFAZ – Secretaria Municipal da Fazenda. Entretanto, ele necessita do código da WEB, que consta no cabeçalho do boleto (importante). 

C – E quem não recebeu o boleto pelos Correios? 

Karla Borges – A segunda via do boleto IPTU, já está disponível no site da SEFAZ, pelo endereço http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br

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