Aluna de Juazeiro consegue liminar que garante retorno ao curso de Medicina

Aluna de Juazeiro consegue liminar que garante retorno ao curso de Medicina

 

Uma aluna de Medicina da Faculdade Estácio de Juazeiro (BA) obteve uma liminar concedida pela Justiça que garante a sua rematrícula e o retorno imediato dela às aulas na instituição de ensino superior. Ela foi impedida de estudar no curso neste ano em razão de dívidas com mensalidades do curso. A autora da ação alega ter passado por dificuldades financeiras junto com sua família, que levaram a não pagar as mensalidades entre novembro de 2022 e primeiro semestre de 2023.

Concedida pela 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Juazeiro, a decisão em caráter liminar também determina que a faculdade abra imediatamente um prazo de renegociação dessa dívida. A medida tem o objetivo de garantir a volta o quanto antes da estudante às aulas da faculdade já no segundo semestre deste ano.

Expedida pelo juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, a liminar também obriga a Faculdade Estácio a realizar as avaliações junto à aluna. Caso a decisão não seja cumprida, a multa diária contra a instituição é de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil. A mesma só foi possível graças a um pedido encaminhado junto com uma ação impetrada pela autora.

No despacho, o magistrado destacou o Artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre os valores da anuidade escolar. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, apontou o juiz na liminar.

“É uma decisão muito importante porque a aluna foi impedida de frequentar o curso e a faculdade não negociou as dívidas dela”, explica Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues & Aquino e responsável pelo caso.

Situação da aluna
Na ação com pedido de liminar, a autora informa que não conseguiu quitar as mensalidades referentes ao segundo semestre do ano passado, que correspondem ao 9º período do curso de Medicina. Com isso, a faculdade a impediu de se matricular para o 10º período, na primeira metade de 2023.

A aluna também alegou ter tentado negociar a dívida sem sucesso. Isso acarretou prejuízo porque não pôde assistir às aulas e acessar os conteúdos ministrados.

Apesar desse impedimento, a autora demonstrou no processo que tem cumprido algumas atividades no decorrer do primeiro semestre deste ano, com atendimento aos pacientes, mediante supervisão de um professor da faculdade. Na prática, a aluna tem cumprido com suas obrigações acadêmicas mesmo sem estar formalmente matriculada.

Ainda no processo e no pedido de liminar, a estudante apresentou uma planilha com o valor da dívida que consta como uma possibilidade de se efetuar parcelas de acordo. O montante chega a R$ 41.744,57, correspondente ao remanescente do 9º período e a todo o 10º período do curso.

Sobre a fonte:

Henrique Rodrigues de Almeida, advogado especializado em Direito Estudantil e sócio do escritório Rodrigues e Aquino Advocacia. Formado em Direito pela Universidade Paulista (Unip).

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